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Justiça Terça-feira, 16 de Abril de 2024, 19:01 - A | A

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Terça-feira, 16 de Abril de 2024, 19h:01 - A | A

SEGUEM REPROVADAS

Conselheiro do TCE-MT rejeita agravo de Emanuel Pinheiro e contas não serão revisadas

Segundo Antônio Joaquim, não houve de erro de cálculo ao apontar déficit de R$ 1,2 bilhão

CAMILA RIBEIRO
Da Redação

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Antônio Joaquim, negou nesta terça-feira (16) o agravo impetrado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), para que o parecer do exercício de 2022, reprovado na Corte de Contas, fosse revisto. Antônio Joaquim afirmou que não houve erro de cálculo no déficit orçamentário de R$ 1,2 bilhão e destacou que a própria defesa reiterou esse valor como total das despesas no documento apresentado ao TCE. 

LEIA MAIS: TCE se reúne nesta terça para votar agravo apresentado por Emanuel sobre suas contas

"O próprio agravante admite que o valor considerado das despesas empenhadas em dezembro de 2022 está correto, portanto, não há erro de cálculo capaz de justificar revisão do parecer técnico. Na verdade, mais uma vez, não foi apresentado qualquer resultado que altere o valor do déficit de execução orçamentária calculado pelo autos, pois o agravanrte repetiu a justificativa defensiva de que o déficit recorreu do reconhecimento de despesas exclusivamente da Secretaria de Saúde", falou Antônio Joaquim, em sessão ordinária do TCE. 

Por sua vez, a Prefeitura de Cuiabá argumentou, em nota, que a dívida consolidada do município está "extremamente abaixo do limite legal de comprometimento". O texto também tenta minimizar a responsabilidade de Emanuel sobre o endividamento, colocando que "mais de 70% do volume da dívida consolidada de R$ 1,25 bilhão é resultado de administrações anteriores". 

Embora seja negativa para a gestão, Emanuel ainda saiu com saldo positivo, pois ganhou mais oito dias úteis para apresentar sua defesa na Comissão Orçamentária da Câmara. Os advogados do prefeito impetraram o agravo no TCE simultaneamente com um pedido de suspensão de prazos ao processo que tramita no Legislativo. A iniciativa o fez ganhar tempo. A defesa, que teria de ser protocolada na sexta-feira (12), agora, só será submetida aos vereadores em 25 de abril.

Após a apreciação da defesa, os vereadores votam o parecer das contas, que pode implicar na cassação de Emanuel Pinheiro, caso o entendimento seja pela reprovação. 

LEIA NOTA DA PREFEITURA NA ÍNTEGRA

"Quanto à negativa de recurso de agravo interno interposto pela Prefeitura de Cuiabá contra a decisão do conselheiro Antonio Joaquim, que não conheceu o pedido de revisão do parecer contrário à aprovação das contas anuais do Município referentes ao exercício de 2022, é necessário esclarecer:

A atual Dívida Consolidada Líquida (DCL) do Município está extremamente abaixo do limite legal de comprometimento em relação à Receita Corrente Líquida (RCL);
Mais de 70% do volume da dívida consolidada de R$ 1,25 bilhão é resultado de administrações anteriores;

Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a Dívida Consolidada Líquida corresponde a apenas 40,61% da Receita Corrente Líquida em 2022. O limite para os municípios previstos pela STN é de 120%;

Mais uma vez, reforça-se que em 2019 os resultados eram superavitários, mas começaram a cair como reflexo da pandemia - em 2021. A partir de 2022 quando os repasses da União não acompanharam os gastos dos municípios, o déficit começou a aumentar consideravelmente;
Inevitável rememorar ainda que neste período, os gastos aumentaram praticamente 50% e os recursos de repasse da União e do Estado, apenas 20%.

A sociedade precisa apenas ter o conhecimento de que o déficit orçamentário apontado pelo Tribunal de Contas e que ensejou a decisão é, exclusivamente, em relação a despesas com a Assistência de Saúde Pública a todos os cidadãos que foram atendidos na rede pública de saúde de Cuiabá em pleno período da pandemia da Covid-19. Sem isso muitas vidas não teriam sido salvas.

Por fim, lamenta a decisão, mas reafirma-se o respeito à Corte de Contas e ao Ministério Público de Contas de Mato Grosso".

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