A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, pedido de prisão domiciliar da empresária Ana Cláudia de Souza Oliveira Flor, condenada por encomendar a morte do próprio marido, Toni Flor, em 2020. Acórdão foi publicado no dia 23 de março.
Defesa de Ana Cláudia recorreu novamente ao argumento de que ela faz jus à prisão domiciliar para prestar assistência às três filhas menores de idade. Requerimento nesse sentido já havia sido negado pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.
Relator do recurso, o desembargador Gilberto Giraldeli ponderou que, embora exista jurisprudência que estenda o benefício da prisão domiciliar a mães condenadas com filhos menores de idade, a comprovação da idade não é suficinete para justificar a concessão do benefício mas, sobretudo, da situação de desamparo dos filhos e a imprescindibilidade de cuidados maternos exclusivos.
No caso das filhas de Ana Cláudia de Souza Oliveira Flor, as crianças moram atualmente com a avó materna que tem garantido os cuidaods necessários às netas, tanto físicos quanto emocionais, "garantindo um lugar seguro para que tenham um desenvolvimento contínuo, saudável e adequado de acordo com a faixa etária de cada uma".
A avó informou ainda que há aproximadamente quatro meses detém a guarda das meninas e que, apesar da mais velha apresentar ansiedade e um quadro depressivo, está sob acompanhamento psicológico.
"De mais a mais, a vítima do aludido delito é Toni da Silva Flor, genitor das filhas da agravante, a revelar a despreocupação e indiferença de ANA CLÁUDIA DE SOUZA OLIVEIRA FLOR para com sua prole, pois não se olvidou em arquitetar e mandar executar a morte do pai das meninas, a evidenciar que a sua presença não garantiria a proteção integral das crianças", acrescentou o magistrado.
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