Segunda-feira, 05 de Maio de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,66
euro R$ 6,41
libra R$ 6,41

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,66
euro R$ 6,41
libra R$ 6,41

Justiça Segunda-feira, 01 de Abril de 2024, 12:01 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 01 de Abril de 2024, 12h:01 - A | A

MÃE EXEMPLAR

Ana Cláudia Flor volta a usar filhas como justificativa, mas TJ nega domiciliar

Defesa da condenada recorreu novamente ao argumento de que ela faz jus à prisão domiciliar para prestar assistência às três filhas menores de idade, fruto do relacionamento com Toni Flor

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, pedido de prisão domiciliar da empresária Ana Cláudia de Souza Oliveira Flor, condenada por encomendar a morte do próprio marido, Toni Flor, em 2020. Acórdão foi publicado no dia 23 de março.

Defesa de Ana Cláudia recorreu novamente ao argumento de que ela faz jus à prisão domiciliar para prestar assistência às três filhas menores de idade. Requerimento nesse sentido já havia sido negado pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.

Relator do recurso, o desembargador Gilberto Giraldeli ponderou que, embora exista jurisprudência que estenda o benefício da prisão domiciliar a mães condenadas com filhos menores de idade, a comprovação da idade não é suficinete para justificar a concessão do benefício mas, sobretudo, da situação de desamparo dos filhos e a imprescindibilidade de cuidados maternos exclusivos.

No caso das filhas de Ana Cláudia de Souza Oliveira Flor, as crianças moram atualmente com a avó materna que tem garantido os cuidaods necessários às netas, tanto físicos quanto emocionais, "garantindo um lugar seguro para que tenham um desenvolvimento contínuo, saudável e adequado de acordo com a faixa etária de cada uma". 

A avó informou ainda que há aproximadamente quatro meses detém a guarda das meninas e que, apesar da mais velha apresentar ansiedade e um quadro depressivo, está sob acompanhamento psicológico. 

"De mais a mais, a vítima do aludido delito é Toni da Silva Flor, genitor das filhas da agravante, a revelar a despreocupação e indiferença de ANA CLÁUDIA DE SOUZA OLIVEIRA FLOR para com sua prole, pois não se olvidou em arquitetar e mandar executar a morte do pai das meninas, a evidenciar que a sua presença não garantiria a proteção integral das crianças", acrescentou o magistrado. 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros