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Justiça Quinta-feira, 23 de Maio de 2024, 09:33 - A | A

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Quinta-feira, 23 de Maio de 2024, 09h:33 - A | A

FLAGRADOS NO CARTÓRIO

Advogada e contador presos dando golpe em compradores de imóvel são colocados em liberdade

Juiz considerou a primariedade dos suspeitos e a possibilidade de que, em caso de condenação, a pena não seria proporcional à prisão

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A Justiça concedeu liberdade provisória à advogada Divaneide dos Santos Berto de Brito e ao contador Antônio Carlos dos Reis, presos em flagrante por estelionato e falsificação de documento. Ambos estavam num cartório de Cuiabá no momento da prisão. Na ocasião, os dois se apropriaram de R$ 22 mil de um casal que acreditava estar adquirindo um apartamento. O valor correspondia à entrada do imóvel. Posteriormente, as pessoas enganadas descobriram que os documentos relativos à propriedade eram falsos. 

Com relação ao contador Antônio Carlos dos Reis, o juiz plantonista Moacir Rogério Tortato observou que, embora os indícios evidenciem a participação dele nos crimes, não há informações de que ele seja reincidente. De acordo com a decisão, o suspeito possui em seu histórico apenas uma medida protetiva e um inquérito policial, ambos baixados. 

LEIA MAIS: Advogada e comparsa são presos em cartório de Cuiabá dando golpe para levar R$ 22 mil da vítima

"Ademais observou-se sua relativa idade, além do fato em questão, embora extremamente aflitivo para a sociedade e para as vitimas, não ser crime com emprego de violência, pelo que lhe cabe a concessão de liberdade provisória", concluiu o magistrado. 

Já sobre a advogada, o juiz considerou a situação mais 'severa'. Isso porque, segundo o magistrado, ao ostentar a posição de advogada, Divaneide deveria adotar conduta compatível com a profissão. No entanto, a mulher na verdade possui diversos processos e procedimentos ativos, indicando se tratar de conduta reiterada. 

Por outro lado, o juiz anotou que nenhuma das ações chegou a condenação definitiva, o que ainda confere à advogada o “status” da primariedade. Mesmo em caso de futura condenação, conforme o magistrado, a reprimenda dificilmente seria a mais severa, isto é, a prisão.

"Então exclusivamente em função do principio da proporcionalidade, o caso também com relação a DIVANEIDE é de LIBERDADE PROVISÓRIA", concluiu.

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