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Justiça Sábado, 25 de Outubro de 2014, 08:54 - A | A

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Sábado, 25 de Outubro de 2014, 08h:54 - A | A

LAMBARI D'OESTE

Acusada de improbidade, prefeita tem bens bloqueados

A prefeita é acusada de utilizar recursos públicos para confecção de 1.7 mil camisetas com símbolo expresso da gestão municipal

DA REDAÇÃO


A prefeita do município de Lambari D´Oeste, Maria Manea da Cruz, teve os bens bloqueados pela Justiça
após ter sido acionada pelo Ministério Público do Estado (MPE), sob a acusação de utilização indevida de recursos públicos para promoção pessoal durante campanha eleitoral.

Marcos Lopes/HiperNotícias

Acusada de improbidade, prefeita tem bens bloqueados

 A decisão liminar foi proferida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pela Promotoria de Justiça de Rio Branco.

Consta na decisão, que o bloqueio atinge o montante de R$ 25,9 mil. De acordo com o promotor de Justiça Paulo Alexandre Alba Colucci, a ação foi proposta com base em informações prestadas pelo Cartório da 52º Zona Eleitoral sobre ação de investigação judicial eleitoral.

A prefeita é acusada de utilizar recursos públicos para confecção de 1.7 mil camisetas com símbolo expresso da gestão municipal e com nome da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para promoção pessoal. O material foi distribuído a todas as famílias com alunos matriculados na rede pública municipal de ensino.

“Restou comprovado nos autos que a gestora agiu com evidente má-fé no caso em tablado, ao assinar documentos relativos à licitação e, posteriormente, a ordem de pagamento que culminou com a consecução do prejuízo experimentado pelo patrimônio público”, sustentou o promotor de Justiça, em um trecho da ação.

Segundo ele, além de responder por ato de improbidade administrativa, a prefeita já foi condenada pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil.

“Infere-se do feito que a ilegalidade apontada caracteriza cabalmente ato de improbidade administrativa, tendo em vista de que houve latente prejuízo ao erário e violação dos princípios da administração pública, traduzida em conduta materializada pela ré com o desiderato único de promoção pessoal, abalando a legitimidade do pleito e a isonomia de oportunidades entre os candidatos ao cargo de prefeito do Município de Lambari D'Oeste/MT”, acrescentou.

(Com informações da Assessoria)

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