Com quatro votos favoráveis e dois contrários, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso negou anular a condenação de três pessoas que divulgaram uma pesquisa eleitoral sem registro em grupos de WhatsApp. Por isso, deverão pagar R$ 53,205 mil Rodrigo Moreira da Silva, Luiz Leite de Oliveira e Eliete Borges de Lara Pinto.
Após a rejeição dos embargos de declaração, os magistrados também condenaram o trio ao pagamento de uma multa no valor de um salário mínimo por litigância de má-fé. Foi firmado o entendimento de que a defesa estava apresentando a defesa de forma fracionada e o último recurso apresentado tinha caráter meramente protelatório.
A defesa alegava que não havia provas nos autos relacionado ao número de participantes dos grupos de Whatsapp e tampouco o número de pessoas que a receberam e foram influenciadas pelos números.
O juiz Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenzan argumentou durante a votação que o embargo de declaração apresentado não atendia aos requisitos legais que é servir exclusivamente para sanar omissão, obscuridade e contradição. Portanto, recomendou a improcedência, sendo acompanhado pela maioria.
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