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Justiça Quarta-feira, 30 de Dezembro de 2020, 16:43 - A | A

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Quarta-feira, 30 de Dezembro de 2020, 16h:43 - A | A

ATO NORMATIVO

Ministério Público Estadual sanciona auxílio-saúde de até R$ 3 mil

THAYS AMORIM
DA REDAÇÃO

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público Estadual (MPMT), José Antônio Borges Pereira, sancionou nesta quarta-feira (30) o auxílio-saúde de até R$ 3 mil a servidores ativos e comissionados do órgão. O ato normativo segue uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, que prevê o programa de assistência à saúde.

Alan Cosme/HiperNoticias

ministerio publico-MT

 

A quantia prevê reembolso total ou parcial do valor despendido pelo servidor com planos ou seguros privados de assistência à saúde. Serão considerados assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica. Dependentes, como cônjuges e filhos, além de pensionistas, também estarão inclusos dentro do auxílio.

“O auxílio indenizatório no âmbito do MPMT será pago mensalmente em cota única, mediante reembolso das despesas efetivamente realizadas com planos ou seguros privados de assistência à saúde ou odontológica do beneficiário, seus dependentes e pensionistas, observado o disposto em regulamentação do CNMP”, diz um dos trechos do ato normativo.

Atualmente, o salário inicial aos membros é de R$ 30,4 mil e, portanto, o valor do auxílio-saúde pode chegar até R$ 3 mil.

Aos membros do MPMT, os valores de referência do auxílio é de 10% do subsídio inicial da carreira. Aos servidores efetivos, é 10% correspondente à jornada de trabalho de 40h semanais. Já os servidores comissionados recebem 10% do menor subsídio dos cargos em comissão.

O critério para a utilização do recurso depende da idade do servidor. Para quem tem 50 anos ou mais, poderá utilizar 100% do valor de referência; 40 a 49 anos poderão utilizar 95% do valor referência; 30 a 39 anos poderão utilizar até 90%; 20 a 29 anos poderão utilizar até 85% da quantia. Pessoas menores de 20 anos podem utilizar 80% do valor do subsídio.

Para comprovar a utilização do subsídio, o beneficiário deverá apresentar a cada 12 meses, contados da data da primeira parcela do benefício, o demonstrativo das despesas realizadas com segura ou plano de assistência à saúde. Quem quiser receber o auxílio especificado no ato normativo deverá formalizar a inscrição para pagamento no sistema da Procuradoria Geral da Justiça.

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