Terça-feira, 30 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,12
euro R$ 5,49
libra R$ 5,49

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,12
euro R$ 5,49
libra R$ 5,49

Justiça Terça-feira, 20 de Outubro de 2020, 11:12 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 20 de Outubro de 2020, 11h:12 - A | A

EM MT

TJ mantém liminar que garante acessibilidade em prédios

DA REDAÇÃO

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão liminar proferida pela 4ª Vara Cível de Barra do Garças (a 509 km de Cuiabá) que estabelece prazo de 100 dias para que o Estado de Mato Grosso implemente condições de acessibilidade nos prédios públicos. A Ação Civil Pública foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca em 2018, requerendo as adequações em benefício das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Reprodução

20 - Acessibilidade Barra.png

 

O Estado recorreu da decisão. O pedido de inépcia da inicial foi rejeitado e o recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, foi provido parcialmente para afastar a multa estabelecida pelo juízo no caso de descumprimento da decisão.

“A ação de origem foi proposta há aproximadamente dois anos, tempo mais que suficiente para o agravante realizar o levantamento de todos os prédios públicos de que detenha a posse ou a propriedade situados no Município e apresentar projetos arquitetônicos e estruturais relacionados à tomada de providências necessárias para que sejam implementadas as condições de acessibilidade”, argumentou a desembargadora relatora Helena Maria Bezerra Ramos.

Conforme a magistrada, “não merece reparos a decisão recorrida, no que tange à efetividade ao direito constitucionalmente assegurado (…), sendo justa e precisa na fixação dos prazos para que o agravante adote as medidas necessárias à satisfação da demanda social exposta na peça exordial”. A respeito da multa cominatória, considerou que a execução da mesma “acaba recaindo sobre o próprio erário e, consequentemente, sobre a coletividade, além do que não garante efetivamente o cumprimento da obrigação de fazer”.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros