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Justiça Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020, 16:20 - A | A

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Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020, 16h:20 - A | A

CASO ALPHAVILLE

Justiça absolve Marcelo Cestari pelo crime de posse ilegal de arma de fogo

LUIS VINICIUS

O juiz João Bosco Soares da Silva, da Décima Vara Criminal de Cuiabá, absolveu sumariamente Marcelo Martins Cestari, 46 anos, pelo crime de posse ilegal de arma de fogo. O empresário chegou a ser indiciado pela Polícia Civil no artigo 12 da Lei do Desarmamento depois que encontraram quatro armas em sua casa no dia da morte de Isabele Guimarães Ramos, 14 anos. Diante disso, o magistrado determinou o arquivamento do inquérito policial.

Gilberto Leite/Estadão MT

marcelo martins cestari alphaville.jpg

 

LEIA MAIS: Polícia Civil indicia empresário por adulteração de armas

Marcelo foi indiciado depois que os agentes da Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) localizaram uma pistola 9 milímetros, uma pistola calibre 38 e dois revólveres 357 sem a devida documentação na casa do empresário. Além destas, os policiais encontraram uma pistola calibre 380 e uma pistola calibre de propriedade do sogro da adolescente que matou Isabele.

Diante disso, Marcelo foi preso em flagrante e encaminhado à sede da DHPP. No interrogatório, o empresário declarou que as armas estavam sem documentação, porém como eram provenientes do exterior, possuíam guia de transporte, documentação de compra, autorização do exército, que só não estavam com registro por estarem em processo de apostilamento através de um despachante.

Depois do depoimento, os autos foram remetidos à 2ª Delegacia de Polícia Civil e o delegado Jefferson Dias indiciou o empresário por posse ilegal de arma de fogo.

Entretanto, Marcelo comprovou a regularidade das quatro armas por meio das guias de trânsito emitidas pelo Exército Brasileiro, que permitiam que elas estivessem sob a sua guarda. Diante disso, ele foi ordenamento a absolvição do empresário.

Marcos Lopes/HiperNotícias

promotor/GAECO/Marcos Regenold Fernandes/operação aprendiz

 O promotor de Justiça Marcos Regenold Fernandes

“Assim, devidamente comprovada a regularidade das armas de fogo de uso permitido que foram aprendidas, o fato atípico está caracterizado, sendo a absolvição a medida mais adequada diante da previsão do art. 386, III do Código de Processo Penal, quando houver inexistência de infração penal”, diz trecho da decisão.

Vale ressaltar que o arquivamento do inquérito foi determinado pelo magistrado após pedido do promotor de Justiça Marcos Regenold Fernandes.

Já as duas armas de propriedade de Glauco Fernando Mesquita Correa da Costa, sogro da adolescente investigada, estão sendo investigadas em outro processo pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

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