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Justiça Quinta-feira, 30 de Julho de 2020, 16:49 - A | A

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Quinta-feira, 30 de Julho de 2020, 16h:49 - A | A

REMUNERAÇÃO DOBRADA

Ministério Público entra com ação para derrubar VI paga a Emanuel Pinheiro e vice

RAYNNA NICOLAS

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com uma Ação Direta de Incostitucionalidade (ADI), nesta quarta-feira (29), para derrubar a verba indenizatória paga ao prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) e ao vice Niuan Ribeiro (Podemos). O procurador-geral de Justiça José Antônio Borges argumenta que a atribuição do rótulo indenizatório não é suficiente para que se justifique o pagamento da verba, que excede o limite remuneratório. 

Divulgação/MP-MT

procurador geral josé borges

 

A ação será analisada pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Borges ressalta que, para que a verba seja legítima é necessário representar reparação financeira ao servidor público em razão de determinada despesa fixada, com parâmetros objetivos. O MPMT também questiona o valor pago ao prefeito e ao vice, além de outros servidores da Prefeitura de Cuiabá. 

A verba paga ao prefeito foi fixada no valor de R$ 25 mil, em 2013, pelo então gestor da Capital, Mauro Mendes (DEM), para atender as "despesas decorrentes do exercício do cargo". O ex-prefeito também assinou leis que estenderam o benefício ao vice e a diversos outros cargos da administração municipal.

Na ação, o procurador-geral destacou que os pagamentos se dão genericamente, em razão dos cargos que os beneficiários ocupam. Dessa forma, o MPMT sustenta que a legislação que concede a V.I. aos políticos fere os principios da "moralidade, razoabilidade e proporcionalidade". 

Além disso, Borges defende que, nesses moldes, o pagamento da verba indenizatória consitutui um meio de extender a remuneração dos gestores. “Tal conclusão foi alcançada precipuamente porque a causa jurídica utilizada em lei para justificar o pagamento da verba dita indenizatória ao Prefeito e ao Vice-Prefeito de Cuiabá é coincidente com suas atribuições típicas e ordinárias, ressarcíveis desde logo pelo subsídio pago mensalmente, sendo indevido o pagamento em duplicidade, restando desvirtuada a natureza indenizatória da verba", escreveu. 

Remuneração dobrada

O procurador assinalou ainda que a verba indenizatória paga ao prefeito e ao vice-prefeito de Cuiabá incidem, respectivamente, em 105 e 100% de suas remunerações.

No caso de Pinheiro, por exemplo, a verba supera o subsídio mensal, no valor de R$ 23.634,10.  O vice, que recebe mensalmente R$ 15 mil, recebe V.I. em igual valor. 

Borges também apontou que, assim como vice-prefeito, os cargos comissionados da prefeitura, CGDA do 1 ao 9, tem a remuneração dobrada pelo pagamento da verba. 

"Note-se que a instituição de verba indenizatória por si só não irrompe qualquer inconstitucionalidade, desde que prevista em lei, com causa jurídica devidamente explicitada, e desde que não haja indireta violação às normas que tratam sobre a remuneração dos agentes públicos", frisou o procurador. 

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