O projeto de lei de autoria do Executivo Municipal que trata sobre a reforma da previdência passará pela Comissão pela Comissão de Saúde e Previdência Social antes de ser remetido ao crivo do plenário.
Reforma da Previdência
A proposta deve estar sancionada até 31 de julho, de acordo com o prazo estipulado pela portaria de nº 1348, de 03 de dezembro de 2019, para adequação dos Estados e municípios a Emenda Constitucional.
Além da adequação da alíquota, o Executivo municipal manteve a faixa de isenção para os servidores inativos. Desta forma, continuam isentos aqueles que recebem até o teto do regime geral de R$ 6.101,05, passando a contribuir aqueles que recebem acima desse valor sobre a diferença dos três pontos percentuais.
No que tange à regra da aposentadoria, o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) optou por não fazer alterações na questão de idade. De acordo o projeto de lei, ficará mantida a regra geral de 60 anos e 35 anos de contribuição e mulheres 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.
E para aqueles cargos que aposentam em regime de aposentadoria especial, como por exemplo, os professores que estão em sala de aula haverá uma redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição, ou seja, 55 anos de idade e 30 anos de contribuição para homens e 50 anos de idade e 25 anos de contribuição para as mulheres. O projeto já passou pelo crivo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) do Parlamento Municipal na semana passada. (Com assessoria)
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