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Política Quinta-feira, 28 de Maio de 2020, 13:26 - A | A

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Quinta-feira, 28 de Maio de 2020, 13h:26 - A | A

ANTES DE IR A PLENÁRIO

Reforma previdenciária passará pela Comissão de Previdência Social antes de ir a plenário

REDAÇÃO

O projeto de lei de autoria do Executivo Municipal que trata sobre a reforma da previdência passará pela Comissão pela Comissão de Saúde e Previdência Social antes de ser remetido ao crivo do plenário.

Vicente Aquino

Fachada Câmara Municipal de Cuiabá

 

A matéria será analisada pela Comissão durante reunião ordinária a ser realizada na tarde desta quinta-feira, dia 28. Com isso, a tendência e que a mensagem seja incluída na pauta de votação da sessão da próxima semana.
 
Na prática, a mensagem prevê apenas aumento na alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos municipais. A medida é necessária para adequação ao sistema previdenciário brasileiro, que sofreu alteração no ano passado por meio da implementação da Emenda Constitucional nº103/2019.
 
Desta forma, a alteração será de 11% para 14%, sendo esse o teto mínimo estipulado pela União. Na Capital, são 11 mil servidores ativos e pouco mais de 4 mil inativos. Essa segunda classe representaria 20% daquilo que é arrecadado para a Previdência. O déficit mensal seria de R$ 10 milhões.
 

Reforma da Previdência

A proposta deve estar sancionada até 31 de julho, de acordo com o prazo estipulado pela portaria de nº 1348, de 03 de dezembro de 2019, para adequação dos Estados e municípios a Emenda Constitucional.

Além da adequação da alíquota, o Executivo municipal manteve a faixa de isenção para os servidores inativos. Desta forma, continuam isentos aqueles que recebem até o teto do regime geral de R$ 6.101,05, passando a contribuir aqueles que recebem acima desse valor sobre a diferença dos três pontos percentuais.

No que tange à regra da aposentadoria, o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) optou por não fazer alterações na questão de idade. De acordo o projeto de lei, ficará mantida a regra geral de 60 anos e 35 anos de contribuição e mulheres 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.

E para aqueles cargos que aposentam em regime de aposentadoria especial, como por exemplo, os professores que estão em sala de aula haverá uma redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição, ou seja, 55 anos de idade e 30 anos de contribuição para homens e 50 anos de idade e 25 anos de contribuição para as mulheres. O projeto já passou pelo crivo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) do Parlamento Municipal na semana passada. (Com assessoria)

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