No documento, o procurador-geral da República classifica a providência tomada pelo ministro como demasiadamente interventiva, com capacidade para colocar em risco informações privadas relativas a mais de 600 mil pessoas, entre elas indivíduos politicamente expostos e detentores de foro por prerrogativa de função.
"Trata-se, portanto, de medida desproporcional que põe em risco a integridade do sistema de inteligência financeira, podendo afetar o livre exercício de direitos fundamentais", diz Aras na petição.
O procurador-geral da República afirma, na petição, que há a necessidade de revogação imediata da medida, pois as unidades de inteligência financeira devem ser independentes e autônomas, inclusive para analisar, solicitar ou encaminhar ou disseminar informações específicas.
Aras acrescenta que a providência é dispensável ao fim pretendido - o de conhecer a metodologia empregada pela Unidade de Inteligência Financeira. Segundo ele, essa compreensão é alcançada a partir da "sua disciplina legal". O procurador-geral requer a revogação da medida com o retorno dos dados recebidos à "origem ou a sua substituição por providência processual de caráter não invasivo".
(Com Agência Estado)
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