Não houve votação porque a redação final do projeto não foi entregue pelo relator Marcelo Aro (PP-MG). A proposta inicial, do projeto de autoria do deputado Arthur Maia (DEM-BA), era de que, em caso de rescisão contratual, as equipes poderiam ressarcir o atleta com metade do valor dos salários restantes, com pagamentos divididos em parcelas. A medida só valeria para quem recebe a partir de R$ 12 mil mensais.
Mas os artigos 5º e 6º do Projeto de Lei 2125/20, que previam a subtração desses direitos, foram retirados do texto, o que foi celebrado pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf).
"Importante reafirmar que a categoria insiste em tratar de temas referentes aos contratos de trabalho em momento adequado, com amplo debate e sem açodamento. Importante termos sido ouvidos pelos, Autor e Relator do PL, as manifestações dos sindicatos e dos atletas foram fundamentais para convencermos que uma melhor redação que beneficie o futebol brasileiro como um todo será melhor debatida num momento futuro", afirma.
O teor do texto de Aro ainda é desconhecido, mas não deve mais versar sobre essas questões trabalhistas. A principal polêmica envolve a forma de parcelamento do pagamento do Profut após o encerramento do período de congelamento.
Satisfeita com a retirada dos artigos, a Fenapaf agradeceu o apoio recebido pelos atletas dos parlamentares. "Agradecemos aos parlamentares que entraram conosco nessa discussão e, especialmente, o apoio irrestrito que a categoria teve do não menos ilustre deputado Danrlei de Deus, craque dentro e fora dos campos, não poderia ser diferente", concluiu, em seu comunicado.
(Com Agência Estado)
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