Paulinho foi enquadrado no artigo 258-A do Código Brasileiro e Justiça Desportiva (CBJD), que fala em "provocar o público durante a partida, prova ou equivalente" e a pena varia de dois a seis jogos de suspensão. A informação foi divulgada pelo Uol e confirmada pelo Estadão.
"Na comemoração do gol, o atleta dirigiu-se à torcida mandante de forma ostensiva e provocativa, em direção aos torcedores do Flamengo no Maracanã, relatou a Procuradoria em sua denúncia. O gesto, considerado obsceno durante a comemoração, é uma simbologia tradicional de torcidas organizadas do Palmeiras.
O lance aconteceu já no final da partida. O árbitro Davi de Oliveira Lacerda advertiu o atleta com um cartão amarelo e colocou na súmula que o fim da partida teve "um risco de tumulto generalizado".
Leila Pereira, presidente do Palmeiras, se posicionou sobre o episódio e saiu em defesa do seu jogador ao defender a comemoração de seu atleta (antes do gesto polêmico, ele também colocou o dedo à frente da boca pedindo silêncio para a torcida flamenguista).
"O atleta quando fizer um gol agora tem que pedir desculpas. Posso comemorar? Vários atletas já comemoraram (desta forma) no meu estádio e eu não vi problema nenhum", afirmou a mandatária em um tom crítico à denúncia do STJD contra Paulinho.
(Com Agência Estado)
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