Por conta de uma dívida do Guarani com a empresa RDRN Participações e Empreendimentos LTDA, a Justiça havia bloqueado os direitos econômicos de Matheus Davó e atrelou a sua liberação ao pagamento dessa dívida, o que ainda não aconteceu. Além de um débito em torno de R$ 7 mil, a empresa também contesta a forma como aconteceu a ida do atacante para o Corinthians.
O magistrado afirmou que a penhora dos direitos econômicos de Matheus Davó já é o suficiente para garantir o pagamento à empresa e, por isso, não tinha necessidade de proibir o atleta de atuar. "Como a dívida deve ser paga pelo executado (Guarani Futebol Clube), as medidas efetivadas na execução devem se voltar contra ele, no único intuito de satisfação do crédito", disse a sentença.
Ainda assim, Gabriel Baldi de Carvalho exigiu a intimação de Matheus Davó para prestar esclarecimentos sobre sua transferência do Guarani para o Corinthians. O magistrado também solicitou ao banco Bradesco as informações de quem fez o depósito de R$ 700 mil na saída do atacante do Guarani, além de ter pedido ao Corinthians a apresentação da documentação sobre a cessão dos 20% dos direitos federativos do jogador e a apresentação, por parte do Guarani, do contrato de empréstimo do atleta ao clube de Parque São Jorge.
Emprestado pelo Corinthians até o fim do Estadual, Matheus Davó já desfalcou o Guarani contra Botafogo-SP (vitória por 1 a 0), Red Bull Bragantino (empate por 1 a 1) e São Bento (empate em 0 a 0).
(Com Agência Estado)
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