Carol é defendida pelos advogados Felipe Santa Cruz, atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e Leonardo Andreotti, ex-presidente do próprio STJD do Vôlei. O recurso não tem prazo para ser aceito ou julgado. A decisão do julgamento foi em primeira instância. A atleta foi liberada para jogar no último fim de semana, ao lado de sua parceira Talita.
No depoimento, durante o julgamento, Carol afirmou não ter se arrependido do seu ato. "Eu estava em Saquarema jogando minha primeira etapa depois de tanto tempo sem jogar por causa da pandemia. Estava jogando terceiro lugar, tinha acabado de ganhar, estava muito, muito feliz de estar retornando ao pódio. Estava muito feliz de ter ganhado o bronze e, na hora de dar minha entrevista, apesar de toda alegria ali, não consegui não pensar em tudo o que está acontecendo no Brasil, todas as queimadas, a Amazônia, o Pantanal, as mortes por covid e tudo mais, e meio veio um grito totalmente espontâneo de tristeza e indignação por tudo o que está acontecendo."
Carol foi advertida, em sessão online, com base no artigo 191, "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição". O julgamento em primeira instância foi realizado pela 1ª Comissão Disciplinar do STJD da CBV, formada pelos auditores votantes: Otacílio Soares de Araújo (presidente), Robson Luiz Vieira (vice), Gustavo Silveira, Rodrigo da Paz Ferreira Darbilly e Marcos Eduardo Bomfim.
(Com Agência Estado)
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