A Corte de Contas declarou o impedimento da empresa Amazônia BR na participação em licitações na Administração Pública Federal pelo prazo de 6 meses, bem como nas contratações realizadas pela Administração Pública de Estados, Distrito Federal e municípios em que haja aporte de recursos federais.
O caso foi votado após uma representante alegar que a empresa Amazônia BR teria sido indevidamente qualificada como Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Após a análise, a área técnica do TCU concluiu que a empresa não poderia se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado destinado às EPP. Foram identificados indícios de "fraude ao processo licitatório, com a empresa vencedora tentando burlar a legislação", de acordo com informações do acórdão.
(Com Agência Estado)
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