Em caso de descumprimento dessa regra, a lei prevê multas que vão de 0,5% a 1,5% da receita bruta da empresa, além de 3% sobre o valor omitido ou incorreto.
Para a CNI, a exigência imposta às empresas na lei da reoneração "não se coaduna com o princípio da simplicidade tributária".
De acordo com a entidade, a obrigação criada na lei se soma a uma "miríade" de outras informações que os contribuintes já devem prestar e a própria Receita Federal já teria informações suficientes para cruzar esses dados.
O relator, Dias Toffoli, votou para rejeitar a ação da CNI e foi seguido por unanimidade. Ele entendeu que a Dirbi se justifica à luz do interesse público para reduzir gastos tributários - estimados em R$ 612,84 bilhões no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026.
O ministro também considerou que as multas são razoáveis e estão dentro dos parâmetros já estabelecidos pela Corte.
Toffoli ainda considerou que não há violação do princípio da simplicidade porque a própria lei previu que a prestação de informações à Receita deve ser feita por meio de declaração eletrônica, em formato simplificado.
(Com Agência Estado)
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