"Há, portanto, competência ampla da Aneel para disciplinar a abertura e o funcionamento do mercado livre, inclusive a migração dos consumidores, a comercialização varejista e o compartilhamento de dados. As salvaguardas concorrenciais integram essa regulação e contam, ainda, com respaldo nas atribuições específicas", diz o parecer.
Na semana que vem, a diretoria vota um processo de aprimoramento regulatório dos serviços de distribuição com a abertura de mercado para consumidores em alta ou média tensão.
O processo também trata da instituição do Open Energy, mecanismo eletrônico que permitirá que os usuários compartilhem suas informações de faturamento e consumo de energia com comercializadores e demais agentes do mercado livre. É similar ao Open Banking.
O documento da procuradoria também diz que o parecer do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que tratou do tema não afasta a competência da agência. "A manifestação do Cade não afasta a competência da Aneel. A Aneel ... estabelece regras gerais para um mercado em processo de abertura. A proteção da concorrência pode integrar tanto a regulação setorial quanto a atuação do Cade, sem que essas competências se confundam", declarou a área jurídica na Aneel.
(Com Agência Estado)
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