Nesta quinta-feira, o Diário Oficial da União (DOU) publicou a Medida Provisória 867/2018, editada pelo presidente Michel Temer, que prorroga mais uma vez o período para requerer a inscrição no CAR. O prazo, que terminaria neste mês, agora será estendido até 31 de dezembro de 2019.
"Temos que ter a segurança das propriedades e dos produtores rurais estarem inseridos no PRA para darmos regularidade ambiental, bem como o cumprimento da legislação vigente, no caso o novo Código Florestal", acrescenta a futura ministra.
O PRA consiste na adequação das Áreas de Proteção Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL) de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação, firmando um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
De acordo com a FPA, a adesão ao programa vai converter as multas em serviços ambientais para reparar o dano causado antes de 22 de julho de 2008. "Esse marco foi usado na aprovação do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), porque corresponde à edição do decreto do mesmo ano que definiu o que são infrações administrativas ambientais", diz a nota.
Criado por lei em 2012, o CAR funciona dentro do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima). É um registro público eletrônico de âmbito nacional e obrigatório para todos os imóveis rurais.
Segundo a publicação no DOU, a finalidade do cadastro é "integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento".
(Com Agência Estado)
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