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Economia Quinta-feira, 27 de Dezembro de 2018, 09:31 - A | A

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Quinta-feira, 27 de Dezembro de 2018, 09h:31 - A | A

Prazo maior para cadastro rural garante segurança jurídica, diz Tereza Cristina

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A prorrogação no prazo de inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é considerada necessária pela presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e futura ministra da Agricultura, deputada federal Tereza Cristina (DEM-MS). Segundo ela, o Programa de Regularização Ambiental (PRA) ainda não está implementado em muitos Estados e, sem ele, os donos das propriedades não têm acesso a crédito rural. A extensão no prazo "vem para garantir essa regularidade, além de segurança jurídica", afirma Tereza em nota da FPA.

Nesta quinta-feira, o Diário Oficial da União (DOU) publicou a Medida Provisória 867/2018, editada pelo presidente Michel Temer, que prorroga mais uma vez o período para requerer a inscrição no CAR. O prazo, que terminaria neste mês, agora será estendido até 31 de dezembro de 2019.

"Temos que ter a segurança das propriedades e dos produtores rurais estarem inseridos no PRA para darmos regularidade ambiental, bem como o cumprimento da legislação vigente, no caso o novo Código Florestal", acrescenta a futura ministra.

O PRA consiste na adequação das Áreas de Proteção Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL) de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação, firmando um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

De acordo com a FPA, a adesão ao programa vai converter as multas em serviços ambientais para reparar o dano causado antes de 22 de julho de 2008. "Esse marco foi usado na aprovação do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), porque corresponde à edição do decreto do mesmo ano que definiu o que são infrações administrativas ambientais", diz a nota.

Criado por lei em 2012, o CAR funciona dentro do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima). É um registro público eletrônico de âmbito nacional e obrigatório para todos os imóveis rurais.

Segundo a publicação no DOU, a finalidade do cadastro é "integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento".

(Com Agência Estado)

 

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