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Economia Terça-feira, 27 de Janeiro de 2026, 10:30 - A | A

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Terça-feira, 27 de Janeiro de 2026, 10h:30 - A | A

No STF, Mendonça valida repactuação da dívida de São Paulo e proíbe União de aplicar sanções

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça concedeu uma liminar que valida a repactuação da dívida de São Paulo com a União e os pagamentos já realizados de acordo com os termos da renegociação. A decisão autoriza o Estado a realizar o depósito judicial de R$ 911,6 milhões e impede a União de aplicar sanções, de inscrever o Estado em cadastros de inadimplência e de exigir o pagamento da dívida nos termos de contratos anteriores. A liminar será submetida ao plenário para referendo da Corte.

A decisão atende a pedido do governo de São Paulo ao Supremo para reconhecer o termo de repactuação firmado unilateralmente pelo Estado após adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

Na petição, o governo alega que cumpriu todas as exigências da União, mas o Tesouro Nacional não reconheceu a celebração do contrato.

"A postura da União em desconsiderar a celebração do contrato, após ter exigido e recebido o cumprimento das etapas materiais e legais, caracteriza comportamento contraditório e frustra a legítima expectativa de formação do vínculo criada durante a etapa de negociação", afirmou Mendonça.

O ministro também assinalou que a falta de reconhecimento da renegociação faz com que o Estado tenha que arcar com dois regimes distintos. A ameaça de inclusão em cadastros de inadimplência, segundo Mendonça, configura situação de urgência e justifica a concessão da liminar.

(Com Agência Estado)

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