A decisão atende a pedido do governo de São Paulo ao Supremo para reconhecer o termo de repactuação firmado unilateralmente pelo Estado após adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Na petição, o governo alega que cumpriu todas as exigências da União, mas o Tesouro Nacional não reconheceu a celebração do contrato.
"A postura da União em desconsiderar a celebração do contrato, após ter exigido e recebido o cumprimento das etapas materiais e legais, caracteriza comportamento contraditório e frustra a legítima expectativa de formação do vínculo criada durante a etapa de negociação", afirmou Mendonça.
O ministro também assinalou que a falta de reconhecimento da renegociação faz com que o Estado tenha que arcar com dois regimes distintos. A ameaça de inclusão em cadastros de inadimplência, segundo Mendonça, configura situação de urgência e justifica a concessão da liminar.
(Com Agência Estado)
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