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Economia Domingo, 15 de Abril de 2012, 12:07 - A | A

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Domingo, 15 de Abril de 2012, 12h:07 - A | A

DECLARAÇÃO DO IR

Menos da metade dos contribuintes fez o Imposto de Renda

Do total, 9 milhões já enviaram, 36% do esperado. Prazo vai até dia 30 e quem perdê-lo paga multa

O GLOBO

Quem ainda não fez o acerto de contas com o Leão precisa se apressar. Faltam apenas duas semanas para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2012 (ano-base 2011). Segundo a Receita Federal, até agora, nove milhões de pessoas físicas enviaram o documento, o que representa 36% do total esperado (25 milhões). O prazo termina em 30 de abril e quem perdê-lo terá que pagar multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

A declaração do IR pode ser apresentada pela internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou também por meio de disquetes entregues no Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A Receita Federal não recebe mais os formulários de papel, mas já estuda a possibilidade de permitir que os contribuintes façam o acerto por meio de tablets.

Precisa apresentar o documento quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15 no ano passado. A entrega também é obrigatória para a pessoa física que obteve rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; ganhos de capital na alienação de bens ou direitos; ou realizou operações em bolsas de valores.

Quem deixa a entrega para os últimos dias acaba tendo que esperar mais para receber sua restituição do IR. O ritmo de devolução do imposto pago a maior pelos contribuintes depende da forma de envio das declarações e da ordem de recebimento desses documentos. Quem opta pela internet e faz o acerto no início do prazo recebe a restituição nos primeiros lotes. Já as pessoas que fazem a entrega por meio de disquetes e deixam tudo para o fim do prazo acabam ficando nos últimos lotes.

O pagamento das restituições é feito por meio de sete lotes mensais. O primeiro deles será liberado no dia 15 de junho e o último em 17 de dezembro. No primeiro, estarão principalmente pessoas com mais de 60 anos (que têm prioridade pelo Estatuto do Idoso) e quem fez a declaração no início do prazo.

A Receita lembra, no entanto, que só recebem a devolução os contribuintes que não tiverem qualquer pendência na declaração. Caso sejam detectados problemas como omissão de rendimentos ou informações incorretas, a pessoa física acaba ficando retida na malha fina e tem que regularizar sua situação antes de obter a devolução do imposto.

Quem quiser saber se está na malha fina de 2012 já pode obter o extrato de sua declaração. O documento, que está disponível na página da Receita, permite que os contribuintes saibam, por exemplo, se suas cotas do IR devido estão sendo quitadas corretamente e que tipo de pendências o Fisco encontrou em seu documento. Com isso, fica mais fácil fazer uma declaração retificadora e regularizar a situação.

O extrato da declaração é obtido com um código de acesso que é cadastrado na página da Receita pelo próprio contribuinte. Para consegui-lo, a pessoa física precisa informar o número do recibo de entrega das declarações do IR dos últimos dois anos.

PROGRAMA NÃO EMITE MAIS TODOS OS BOLETOS DE IMPOSTO

Este ano, a Receita fez poucas alterações no programa de preenchimento da declaração. Uma delas foi permitir que doações a Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente feitas em 2012 sejam deduzidas da base de cálculo do IR já este ano. Anteriormente, essa dedução só podia ser feita no ano seguinte à doação.

Outra mudança é que o programa não emite mais todos os boletos para os contribuintes com imposto a pagar. A partir deste ano, só serão emitidos na hora do preenchimento da declaração os documentos para pagamento em cota única ou a primeira cota para quem quiser fazer o recolhimento do IR de forma parcelada.

Até o ano passado, todos os boletos eram emitidos, mas isso acabava gerando problemas para quem perdia o prazo de pagamento. Foram comuns casos de pessoas que caíram na malha fina porque perderam o prazo e recolheram apenas o valor do documento, sendo que esse deveria ser corrigido e acrescido de multa e juros.

 

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