Depois da Câmara, a lei foi aprovada pelo Senado no começo de julho. Durante tramitação em comissão especial, congressistas incluíram motoristas e entregadores por aplicativos no acesso a esse tipo de crédito. Segundo o Executivo, o texto pode triplicar o volume de crédito para trabalhadores do setor privado, de R$ 40 bilhões para R$ 120 bilhões.
De acordo com publicação no Diário Oficial da União (DOU), Lula vetou três trechos que na prática obrigavam o consentimento dos tomadores do consignado ao compartilhamento de dados nessas plataformas digitais e com serviços de proteção ao crédito.
"A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) exige que o consentimento em compartilhar dados pessoais ocorra por meio de manifestação livre, informada e inequívoca do titular, para uma finalidade determinada. Dessa forma, os dispositivos objetos de veto contrariam o interesse público, pois violam os preceitos da LGPD, ao permitir o compartilhamento de dados pessoais para finalidade que pode extrapolar o objeto da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento", justificou o Planalto.
(Com Agência Estado)
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