Em caso de descontos indevidos, o INSS explicou que será disponibilizado o cálculo dos valores descontados, corrigidos pelo IPCA, a serem restituídos pela associação. Após essa etapa, caberá à entidade efetuar o pagamento via Guia de Recolhimento da União (GRU) individualizada por beneficiário e anexá-la ao processo. Segundo a norma, após o ressarcimento pela entidade, o INSS fará o repasse ao beneficiário, diretamente em sua conta bancária vinculada ao benefício previdenciário.
Nesta terça, cerca de 9 milhões de pessoas foram notificadas pelo INSS sobre a ocorrência de descontos associativos em seus benefícios. A devolução, no entanto, não será automática. Nesta quarta, 14, estarão disponíveis dois canais de atendimento - o aplicativo e site Meu INSS, além da central telefônica 135 - para que os beneficiários possam consultar qual associação realizou o desconto e o valor correspondente.
A partir dessa notificação, o beneficiário poderá manifestar se concorda ou não com o desconto associativo registrado. Caso discorde, deverá informar, por meio dos canais disponibilizados, que não autorizou o referido desconto.
Com essa negativa, o sistema gerará automaticamente uma cobrança à associação responsável. O INSS, por sua vez, atuará na defesa do beneficiário junto à entidade. O órgão vai devolver os descontos que foram feitos desde março de 2020.
A associação terá o prazo de 15 dias úteis para comprovar o vínculo com o beneficiário, anexando ao sistema documentos, por exemplo, que atestem sua filiação, a autorização para o desconto e a identidade do segurado. Se ficar confirmado que não houve autorização formal, o beneficiário receberá o reembolso.
(Com Agência Estado)
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