O diretor apontou que apenas a "Convenção de Comercialização" pode fazer a distribuição dos votos. Em novembro, a Aneel havia negado a homologação do novo estatuto social encaminhado pela CCEE em 3 de junho de 2024.
Uma das "incompatibilidades" era a previsão de que a participação em atividades políticas, como ocupação de cargo em estrutura partidária ou envolvimento em campanha eleitoral nos últimos 36 meses, pode configurar "impedimento" para membros da administração.
Outra previsão incompatível, na avaliação da Aneel, era a limitação de recondução de conselheiro. O estatuto previa a possibilidade de apenas uma recondução, o que contraria o Decreto nº 5.177/2004 - que prevê a possibilidade de 2 reconduções, independentemente da natureza do mandato.
Em agosto de 2024, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, em ofício encaminhado à Aneel, pediu celeridade sobre o tema. Ele alegou que a falta da homologação de novo estatuto implicaria "configuração de irregularidade no funcionamento da CCEE".
Nesta terça, o relator do processo, diretor Ricardo Tili, apresentou voto pela homologação ao entender que as irregularidades apontadas inicialmente foram corrigidas. Após o pedido de vista, não há prazo para o retorno do tema à pauta.
(Com Agência Estado)
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