A subvenção será operacionalizada por meio do pagamento do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural ou sua Cooperativa (Pepro) e do Prêmio para Escoamento de Produto (Pep), ofertados em leilões públicos a serem realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Para o arroz em casca, o montante de recursos destinado à política é de até R$ 100 milhões. Os preços mínimos vigentes foram fixados em R$ 63,64 por saca de 50 kg para os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, e em R$ 80,00 por saca de 60 kg para o Estado do Paraná e para as regiões Centro-Oeste, Nordeste, Norte e Sudeste.
Em relação ao trigo em grãos, o volume total de recursos previsto é de até R$ 67 milhões, mas o benefício está condicionado ao escoamento do produto para fora da região produtora. Adicionalmente, a subvenção para o trigo será concedida apenas ao produto nacional e somente quando o preço de mercado estiver abaixo do preço mínimo vigente para a safra.
A participação nos leilões do Pepro é permitida a produtores rurais e cooperativas de produtores rurais. Já nos leilões do PEP, poderão participar, no caso do trigo, as indústrias moageiras e os comerciantes de cereais e, no caso do arroz, as indústrias e os comerciantes de cereais.
(Com Agência Estado)
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