Em meados de maio, a SG notificou o iFood após identificar indícios de violação de obrigações estabelecidas em acordo firmado anteriormente com a autoridade de defesa da concorrência. Assinado em fevereiro de 2023, o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) ficará vigente até agosto de 2027, com o objetivo de remediar os efeitos de supostas infrações concorrenciais no mercado nacional de marketplaces de delivery online de comida, através da celebração de compromissos de exclusividade com restaurantes parceiros, com efeitos alegados de fechamento de mercado e aumento de barreiras à entrada.
Desde julho de 2025, mesmo período da entrada da competidora 99Food no mercado de entrega de comida pronta em cidades do Brasil, o Cade passou a receber uma série de denúncias de retaliação e discriminação injustificada na visibilidade na plataforma. A empresa brasileira estaria punindo indevidamente restaurantes que ingressaram na 99Food - controlada pelo grupo chinês DiDi Chuxing, o mesmo dono do app de transporte 99 - e/ou que rescindiram compromisso de exclusividade com o iFood, com rebaixamento no ranqueamento na plataforma e/ou impedimento de participação em campanhas promocionais.
As denúncias também dão conta de que o iFood estaria pressionando os parceiros que ingressaram na 99Food a praticar preços iguais em ambas as plataformas, sob pena de ter sua visibilidade reduzida no app do iFood.
Mais recentemente, o órgão de defesa da concorrência observou que o iFood mudou a nomenclatura do selo para "Só no iFood", possivelmente no intuito de evitar potencial questionamento por parte de concorrentes e parceiros.
O Cade também questionou o iFood sobre ação civil pública movida pelo Sindicato dos Bares, Restaurantes e Similares do Município de Goiânia (Sindibares) e sobre denúncias veiculadas na mídia e no Reclame Aqui de que o iFood estaria retaliando parceiros que optaram pela multicanalidade.
A defesa da empresa registrou que considera as situações elencadas "isoladas e pouco representativas, mesmo se considerado o contexto de cada restaurante/grupo dentro do seu município de atuação". A empresa pontuou que, em grande parte, "apenas aplicou os termos e condições contratuais previamente pactuados".
"Não há um padrão discernível de rebaixamento ou retaliação a parceiros que tenham passado a operar na concorrência - ao contrário, há casos de notório aumento de visibilidade inclusive", colocou o iFood.
Sobre a ação movida pelo Sindibares Goiânia, o iFood disse ter se comprometido a implementar um canal de atendimento dedicado aos restaurantes associados ao sindicato, destinado ao reporte direto de eventuais condutas divergentes das políticas comerciais da plataforma, observados procedimentos específicos e prazos definidos para resposta.
"O iFood segue comprometido com os compromissos assumidos perante esse e. Cade por meio do TCC e continua empenhado em cumprir integralmente esse acordo", completou a empresa, que finalizou pedindo que o órgão não declare descumprimento das obrigações estabelecidas no acordo nem aplique sanções à empresa.
(Com Agência Estado)
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