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Brasil Segunda-feira, 08 de Junho de 2026, 18:30 - A | A

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Dino mantém remoção de vídeos com ofensa a adversário e cita 'bizarrices' no discurso político

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que determinou a retirada de postagens do vereador de Manaus Alexandre Salazar (PL-AM), conhecido como Sargento Salazar. O conteúdo foi considerado propaganda eleitoral antecipada negativa contra um adversário político.

Em decisão assinada no último domingo, 7, o ministro aproveitou para criticar o que chamou de "colonização do discurso político por bizarrices e grosserias". "Não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar, é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático", escreveu.

Nas postagens, Salazar critica David Almeida (Avante), ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao governo do Amazonas. Conforme aponta o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), ele utiliza o bordão "nunca será" de forma a extrapolar a "mera crítica política".

"A utilização sistemática da frase nunca será governador, associada a encenações que imputam práticas ilícitas ao gestor público em contexto eleitoral, sinaliza um pedido explícito de não voto", entendeu o tribunal eleitoral. Além de determinar a retirada do conteúdo do ar, o órgão fixou multa diária no valor de R$ 20 mil em caso de novo conteúdo com o bordão.

Apesar de ter mantido a remoção dos posts, Dino acatou parcialmente o pedido do vereador Alexandre Salazar ao entender que o TRE-AM violou sua liberdade de expressão ao proibir que ele voltasse a usar a expressão.

"Dependendo do texto e do contexto, o bordão nunca será pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos", afirmou o ministro.

Na decisão judicial, ele também afirma que o embate político admite críticas, discordâncias e confrontos ríspidos entre adversários, mas tais manifestações devem respeitar os limites estabelecidos pela legislação penal, pelos princípios da moralidade pública e pelo decoro exigido no exercício de funções parlamentares.

(Com Agência Estado)

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