Os acordos visam a operacionalização do Regime Fácil, com deveres e procedimentos a serem observados pelas entidades - na listagem, oferta e supervisão de Companhias de Menor Porte (CMP) -, especialmente àqueles relativos a rotinas de prestação de informações periódicas e eventuais dos emissores.
Os convênios foram aprovados em reunião extraordinária do Colegiado, no último dia 12, quinta-feira. Eles ainda preveem intercâmbio de informações entre as instituições, vistorias em conjunto e análise e monitoramento de resultados.
A duração dos dois acordos de cooperação técnica é de cinco anos, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado.
(Com Agência Estado)
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