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Economia Terça-feira, 14 de Julho de 2026, 13:30 - A | A

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Terça-feira, 14 de Julho de 2026, 13h:30 - A | A

CNPE: combate a fraudes e adulterações de combustíveis ganha novas diretrizes

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou nesta terça-feira, 14, uma resolução que fixa novas diretrizes para o combate a fraudes no mercado de combustíveis e derivados de petróleo. O texto aponta como necessária, por exemplo, a utilização de metodologias de análise de risco e a integração entre áreas técnicas para identificação de irregularidades.

Também é orientado que seja feita uma atualização dos mecanismos de controle e rastreabilidade do setor. Isso inclui a escrituração eletrônica certificada das operações de venda, compra e estoque realizadas por postos revendedores de combustíveis.

A norma reconhece "como de interesse" da Política Energética Nacional o fortalecimento das ações de fiscalização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Esse reconhecimento dá um caráter maior de relevância ao tema, com foco na proteção dos consumidores e da concorrência.

O CNPE quer incentivar a atuação coordenada de instituições como os Procons, Ministérios Públicos, polícias, órgãos fazendários e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O texto recomenda ainda que seja feita uma apresentação anual ao Conselho de um relatório contendo metas, indicadores, possíveis riscos e resultados das atividades desenvolvidas pela ANP.

Também nesta terça-feira, o Conselho Nacional de Política Energética revogou a Resolução nº 3/2015, que tratava da comercialização e do uso voluntário de biodiesel. A medida visa, segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), evitar sobreposição de regulamentos e "trazer maior clareza e organização do marco regulatório do setor".

Ainda segundo a Pasta, a medida não altera regras aplicáveis à comercialização ou ao uso voluntário de biodiesel, nem cria obrigações ou modifica direitos previstos. O conteúdo normativo da resolução de 2015 já está contemplado na legislação vigente. Nesse sentido, é desnecessária a manutenção da norma infralegal, segundo o entendimento do CNPE.

(Com Agência Estado)

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