Com a alteração, o Ministério da Fazenda poderá solicitar que as instituições financeiras credenciadas ao programa implementem contrapartidas voltadas ao apoio, à capacitação e à estruturação de projetos como condição para acessarem os recursos da linha.
Entre as contrapartidas que poderão ser exigidas estão o apoio, com recursos próprios, a ações de fomento, capacitação, pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou estruturação de projetos.
Segundo a Fazenda, a mudança visa incentivar o fortalecimento da carteira de projetos sustentáveis, enfrentando um dos principais desafios à ampliação dos investimentos verdes no País: a baixa maturidade técnica e financeira de projetos elegíveis.
A pasta destacou que essa medida é especialmente relevante para a bioeconomia - tema central do 4º leilão do Eco Invest Brasil, atualmente em curso -, uma vez que empreendimentos nessa área frequentemente demandam maior apoio na etapa de estruturação, em razão de desafios relacionados à modelagem econômico-financeira e à organização de arranjos produtivos.
"As iniciativas não representam encargo financeiro para as operações, tampouco envolvem o uso de recursos públicos, sendo custeadas exclusivamente pelos bancos credenciados, sem gerar custos adicionais para o Tesouro Nacional", disse a Fazenda, em nota.
O programa Eco Invest Brasil, coordenado pelo Ministério da Fazenda em parceria com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, mobiliza investimentos sustentáveis voltados à mitigação de emissões e à adaptação às mudanças climáticas.
(Com Agência Estado)
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