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Economia Sexta-feira, 10 de Julho de 2026, 18:30 - A | A

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Sexta-feira, 10 de Julho de 2026, 18h:30 - A | A

CMN extra amplia ao exportador prazo de desembolso de recursos pré-embarque no Proex

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

Em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira, 10, o Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou resolução que regulamenta as regras aplicáveis às operações de equalização de taxas de juros e de financiamento das exportações brasileiras do Programa de Financiamento às Exportações (Proex).

A principal mudança foi a ampliação, de 180 para até 360 dias, prorrogáveis até 750 dias, do prazo de desembolso de recursos ao exportador antes do embarque.

Criado em 2001, o Proex tem por finalidade apoiar as exportações brasileiras de bens e serviços por meio da promoção de financiamento em condições equivalentes às praticadas no mercado internacional.

Desde 2024, o programa admite o financiamento das exportações brasileiras na fase pré-embarque, em que os recursos podem ser desembolsados ao exportador antes da efetiva exportação dos bens ou serviços, com antecedência de até 180 dias em relação à efetiva exportação.

Com a resolução aprovada nesta sexta, o desembolso dos recursos na fase pré-embarque do Proex Financiamento poderá ocorrer, por solicitação do exportador, com antecedência de até 360 dias, prorrogáveis até 750 dias, em relação à exportação.

"Essa alteração tem como objetivo compatibilizar o Proex com o novo prazo de cobertura do Seguro de Crédito à Exportação com recursos do Fundo de Garantia à Exportação (SCE/FGE), que passou de 180 para até 750 dias contra riscos comerciais em financiamentos pré-embarque a micro, pequenas e médias empresas (MPME)", argumentou o Ministério da Fazenda, em nota.

"Como grande parte das operações de financiamento pré-embarque do Proex é garantida por essa cobertura, o ajuste permite que os novos prazos do seguro sejam aplicados às operações do programa", completou a pasta.

A resolução também esclarece que a Declaração Única de Exportação (DU-E) - documento eletrônico que contém as informações de natureza aduaneira, financeira e comercial sobre a operação de exportação e que serve de referência para a data de embarque - deve estar vinculada ao respectivo módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO).

A medida não implica aumento de despesas para o Tesouro Nacional, pois o montante de crédito ofertado permanece limitado ao orçamento já aprovado para o exercício de 2026 e sujeito à previsão em lei orçamentária para os anos seguintes.

A resolução aprovada pelo CMN entra em vigor na data de publicação.

(Com Agência Estado)

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