A resolução 5.255 cria um "componente adicional de amortização" nessas linhas, voltado a minimizar variações no valor nominal das prestações.
Essa amortização terá como teto a média do índice de preços utilizado no período de 20 anos anterior à data de contratação da operação de crédito. Caberá ao Banco Central divulgar mensalmente o valor máximo do componente adicional de amortização, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A decisão do CMN foi aprovada em reunião extraordinária na quinta-feira, 9, mas publicada somente nesta sexta-feira, 10.
Como mostrou o Broadcast, técnicos do governo vinham estudando a possibilidade de o mutuário pagar amortizações extraordinárias em um momento no qual a inflação está mais controlada. Isso permitira que um eventual repique do IPCA fosse absorvido antecipadamente, reduzindo o risco e a volatilidade da linha, que se tornaria mais atrativa para o tomador.
A avaliação era de que, à medida que o funding do crédito imobiliário migrasse para fontes de mercado, os bancos demandariam cada fez mais hedge. A captação feita com base na curva de inflação é considerada mais estável, com possibilidade de tornar a originação mais barata e mais simples para as instituições.
(Com Agência Estado)
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