Telefônica e TIM celebraram contratos de uso recíproco de suas redes que inclui o compartilhamento para implantação e prestação de serviços com tecnologias 2G, 3G e 4G.
Em abril do ano passado, a Superintendência-Geral do Cade havia aprovado o acordo, sem restrições. A instância analisa todos os processos e pode dar aval em casos que considerar não ter impacto concorrencial.
No parecer, a superintendência entendeu que os acordos não acarretarão problemas concorrenciais ao mercado e que há potenciais benefícios ao bem-estar do consumidor.
A Claro, no entanto, apresentou recurso em maio deste ano como terceira interessada no processo, alegando que o parecer da superintendência não abordou de forma "profunda" pontos relevantes relacionados aos potenciais efeitos anticompetitivos da operação.
A conselheira relatora do processo, Lenisa Prado, entendeu que a operação gera economia de custos de implantação de infraestrutura, o que é uma finalidade legítima do ponto de vista competitivo. O posicionamento foi acompanhado pelos demais membros do tribunal.
"Contratos de compartilhamento similares aos que estão sob exame fomentam iniciativas saudáveis e não geram prejuízo à competição, nem tampouco arrefecem o ímpeto dos concorrentes em ganhar espaço em um mercado muito disputado", concluiu Prado.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.