A Resolução 19 foi editada 2021, e as interpretações foram divulgadas no contexto do progressivo aumento no número de participantes de mercado registrados na função de consultoria de valores mobiliários. O documento foi publicado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) como Ofício Circular CVM/SIN 2/2026.
Em nota sobre o ofício circular, a reguladora ressaltou ainda alguns deveres desta função, como o dever fiduciário, ou seja, a obrigação de compreender profundamente o perfil do cliente, realizando análise criteriosa dos riscos, custos e vantagens associados às recomendações apresentadas.
Também lembrou que o profissional deve fundamentar o seu aconselhamento no melhor interesse do cliente, colocando as necessidades e objetivos do investidor à frente de quaisquer interesses próprios. E, também, ter atuação pautada pela independência em relação a emissores e distribuidores.
(Com Agência Estado)
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