A empresa afirma que cumpriu integralmente a obrigação de desinvestimento de ações de emissão da Usiminas, firmada em 2014. "O cumprimento integral foi reconhecido pelo próprio Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que entendeu, por unanimidade, nesta quarta-feira (22/10), que a participação acionária da CSN na Usiminas foi reduzida para 4,99% do capital votante", prossegue a nota.
A empresa ressalta que a determinação da desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), ocorreu em contraposição à conclusão da área técnica da Superintendência-Geral (SG) do Cade e aos votos de dois conselheiros da autarquia, incluindo o do seu presidente, de que não havia qualquer hipótese de inadimplemento por parte da CSN que ensejasse aplicação de penalidade.
Por fim, a CSN destacou que a decisão da desembargadora Sifuentes foi monocrática e ainda cabem recursos.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.