A Energisa Acre havia pedido o reembolso, via Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), de custos de geração, referente à aquisição de óleo diesel no período de janeiro de 2010 a dezembro de 2016.
O relator e diretor Fernando Mosna entendeu que não seria cabível o pedido de reprocessamento de dados do reembolso via CCC fora do prazo estabelecido no regimento da Agência.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.