O segundo processo trata da adequação dos contratos regulados de geração e comercialização de energia elétrica, bem como de encargos setoriais. A Emenda Constitucional nº 132/2023 foi concebida para ser detalhada por meio de leis complementares, sendo a principal delas a Lei Complementar nº 214/2025.
O texto regulamentador sancionado no ano passado institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), além da criação do Comitê Gestor do IBS, e altera a legislação tributária.
É previsto que, nas operações com energia elétrica, o recolhimento do IBS e da CBS relativo à importação, geração, comercialização, distribuição e transmissão seja realizado pela distribuidora de energia elétrica e pelo alienante (no caso de aquisição no ambiente de contratação livre).
(Com Agência Estado)
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