A partir de 1º de julho de 2026 será retirada, da base de cálculo da RAP, os montantes destinados à cobertura de PIS/Pasep e Cofins. Nos contratos celebrados até 31 de dezembro de 2005, os valores referentes a essas contribuições estão incorporados à Receita Anual Permitida.
Como haverá a substituição desses tributos, a manutenção dos montantes na receita regulada implicaria remuneração indevida, conforme parecer da área técnica da Aneel. Foi observado que as contribuições deixaram de representar custos efetivamente suportados pelas concessionárias.
O entendimento é que a troca do PIS/Pasep e Cofins pela CBS e pelo IBS acaba mudando o critério de incidência tributária. As contribuições que serão substituídas incidiam sobre a totalidade da receita das transmissoras.
Os tributos que valerão com a Reforma Tributária, por outro lado, incidem "apenas sobre hipóteses específicas de prestação do serviço, notadamente aquelas associadas a consumidores diretamente conectados à Rede Básica", conforme o parecer técnico.
Nas cláusulas contratuais das concessões de transmissão até dezembro de 2005 já está previsto que a criação, alteração ou extinção de tributos implica a revisão da receita do concessionário, para mais ou para menos, desde que comprovado o impacto. Para os contratos firmados a partir de 2006 os tributos atualmente não estão incorporados à base de cálculo da RAP das transmissoras.
(Com Agência Estado)
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