"Faremos uma reavaliação do artigo que limita a prorrogação dos prazos do contrato em apenas 25% do prazo original. Entendemos que o momento é oportuno para fazer essa revisão, e a gente já tem bastante amadurecimento para tratar esse tema, no sentido de permitir os equipamentos possam ser feitos de acordo a recompor a condição de estabelecer o equilíbrio dos contratos de arrendamento", afirmou durante fala no Fórum Nacional de Infraestrutura da Transportes, Energia e Mineração, em Brasília (DF).
Segundo Ávila, a intenção é permitir que os mecanismos de reequilíbrio possam ser utilizados de forma mais adequada para recompor as condições econômico-financeiras dos contratos de arrendamento portuário.
(Com Agência Estado)
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