De acordo com Messias, a AGU usará a audiência para demonstrar a "total conformidade dos decretos presidenciais com a Constituição, enfatizando seu adequado uso na condução da política econômica, cambial e securitária do Poder Executivo Federal".
Na avaliação do ministro, a decisão de Moraes "entende como razoável e plausível a argumentação da União sobre a violação do princípio da separação de poderes" e "destaca a necessidade de esclarecer a dúvida levantada pelo Congresso Nacional sobre possível desvio de finalidade dos decretos presidenciais, especialmente em razão do caráter fiscal das medidas".
Ao suspender as medidas sobre o IOF, Moraes avaliou que há problemas tanto nos decretos presidenciais que aumentaram o IOF quanto no decreto editado pelo Congresso para derrubar a medida. De um lado, destacou que a possibilidade do Congresso sustar um decreto do Executivo é algo "excepcional" e se restringe a atos que "excedem o poder regulamentar".
De outro lado, considerou razoável a alegação do Congresso de que o IOF é um tributo extrafiscal, sem finalidade arrecadatória e ponderou que o Judiciário pode analisar possíveis desvios de finalidade de atos administrativos do Executivo.
Em publicação no X, Messias ainda afirmou que "o princípio da separação dos Poderes se destaca como o verdadeiro triunfador na decisão proferida hoje" e reforçou que a questão fiscal "não é de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, mas sim um dever que cabe ao Estado brasileiro em sua totalidade".
"Tenho plena confiança de que as ações do Poder Executivo estão em sintonia com a condução apropriada da política tributária e econômica do país. Continuaremos a buscar a conciliação, como sempre fizemos, mantendo-nos abertos ao diálogo", complementou.
(Com Agência Estado)
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