Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,12
euro R$ 5,50
libra R$ 5,50

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,12
euro R$ 5,50
libra R$ 5,50

Economia Domingo, 05 de Abril de 2020, 11:05 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Domingo, 05 de Abril de 2020, 11h:05 - A | A

PANDEMIA

Juiz suspende parcelas do fies de advogado por causa de coronavírus

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O juiz Fabiano Lopes Carraro, do Juizado Especial Federal de São Paulo deferiu liminar suspendendo o pagamento das parcelas de abril, maio e junho de um advogado beneficiário do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por causa da pandemia do novo coronavírus. Com a decisão, a Caixa Econômica Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ficam impedidos de cobrar o autor da ação pelas parcelas.

Reprodução

JUSTIÇA

 

A decisão acolheu pedido de um advogado que concluiu a graduação em agosto de 2018 e declarou estar 'na iminência de não poder arcar com o pagamento das parcelas mensais em razão da cessação da atividade econômica de seus clientes'.

As informações foram divulgadas pela Justiça Federal.

Ao juízo, o homem também argumentou que o "Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil já autorizaram a suspensão e a prorrogação do vencimento das prestações de diversas modalidades de empréstimos e financiamentos, contudo não houve qualquer menção aos contratos de financiamento estudantil".

Ao analisar o caso, Carraro ponderou que, assim como suspender tributos em favor de empresas, a suspensão parcelas de contratos de Fies exige "mais do que um decisão judicial individualizada, uma política pública de caráter geral resguardando-se, assim, o tratamento isonômico que o Estado deve conferir a todos os seus cidadãos'.

O magistrado destacou ainda projeto aprovado no Senado nesta quarta, 1º, que suspende o pagamento de parcelas do Fies.

De acordo com a proposta, a suspensão vai alcançar duas parcelas para contratos em fase de utilização ou carência e quatro parcelas para os contratos em fase de amortização. Serão beneficiados assinados em até dois meses antes do decreto de calamidade pública, que começou a valer no dia 20 de março.

"Assim sendo, dado que é por demais provável que seja conferido caráter geral e abstrato ao pleito individual formulado pelo autor, supero, na excepcionalidade do caso, o risco de ferimento à isonomia caso deferida a tutela postulada", escreveu o magistrado na decisão.

(Com Agência Estado)

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

 

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros