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Cuiabanália Domingo, 19 de Janeiro de 2014, 08:37 - A | A

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Domingo, 19 de Janeiro de 2014, 08h:37 - A | A

ENTREVISTA DA SEMANA

Resolução do TSE submete o Poder Judiciário e enfraquece o combate a corrupção eleitoral

José Luís Blaszak, juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso comenta a legislação eleitoral brasileira

NELSON SEVERINO






A decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que em dezembro último tirou, através de uma resolução, o poder do Ministério Público Federal – a Polícia Federal – e do Ministério Público dos Estados de pedirem a instauração de inquéritos policiais para investigar crimes eleitorais, a partir das eleições de 2014, submete o Poder Judiciário e enfraquece o combate a corrupção eleitoral. A opinião é do juiz membro do Tribunal Regional de Mato Grosso e professor de Direito Eleitoral José Luís Blaszak, e cujo mandato vai até 30 de maio deste ano

Com a resolução do TSE, deixam de ser investigados crimes considerados gravíssimos como a utilização de caixa dois, compra de votos e abuso de poder econômico, todos muitos comuns nas eleições no Brasil. Para legisladores, a resolução do tribunal superior, mais do que enfraquecer o Poder Judiciário, que tinha competência para autorizar os procedimentos do MPF e dos MPEs, vai incentivar a prática desses crimes. “Estamos vivendo um dos piores momentos de corrupção no País” – afirma Blaszak.

Marcos Lopes/HiperNotícias

José Luís Blaszak, ex-juiz membro do Tribunal Regional de Mato Grosso e professor de Direito Eleitoral

HiperNotícias – A recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral que tirou do Ministério Público dos Estados o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigar crimes eleitorais já a partir das eleições deste ano pode de alguma forma contribuir para o recrudescimento de práticas tão comuns na política brasileira como caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, etc.?

José Luís Blaszak – Lamento que a cada eleição haja um tema que cause insegurança jurídica ao processo eleitoral. A questão é mais ampla do que aparenta. Esta resolução do TSE demonstrou, na verdade, que a legislação eleitoral está há anos em colapso. Basta construir o seguinte raciocínio: o Código Eleitoral é de 1965, a Constituição da República é de 1988 e a Lei das Eleições 9.504 é de 1997. Os fatos são dinâmicos, o regime político na época do código ainda era o totalitário. Aliado a isso, acontecem as minirreformas daqui e a minirreformas dali! Portanto, penso que temos uma legislação básica ultrapassada, as minirreformas recentes são mal feitas e a sociedade se dinamiza a passos largos.

A própria Lei da Ficha Limpa, que era para ser uma grande inovação, deixou a desejar em muito quando se trata de inelegibilidades de agentes públicos decorrentes de desaprovação de Contas de Gestão pelos Tribunais de Contas. Ou seja, continua um corredor impune aos gestores, por exemplo, que são ordenadores de despesas em licitações irregulares.

A tão propalada Reforma Eleitoral está engavetada e o seu prazo previsto inicialmente já estourou. Penso que quando se quer matar um projeto cria-se uma comissão. A comissão da reforma eleitoral matou o projeto, pois sequer o mesmo foi apresentado até hoje ao Congresso Nacional e nem se fomenta mais discussão alguma. E olha que se diz que a comissão é composta por especialistas de renome em direito eleitoral!

No caso específico da resolução do TSE que impede o MP e a PF de pedir a instauração de inquérito penso que o peso maior pende para a contextualização social. Estamos vivendo um dos piores momentos de corrupção no nosso país. Ela contaminou todos os segmentos, inclusive, aquele que jamais deveria ter se submetido a ela que é o próprio Poder Judiciário, que, no caso, seria o único a deter o direito de autorizar a abertura dos inquéritos. Portanto, retirar da PF e do MP este direito é enfraquecer o combate à corrupção. Contudo, comungo da preocupação no sentido de que o MP em matéria criminal eleitoral sempre é parte. Porém, é preferível correr o risco a maior do que a menor quando se trata de proteger o interesse público!

Assim sendo, concordo que a resolução tocante a este tema enfraquecerá o poder de investigação nas eleições de 2014.

Marcos Lopes/HiperNotícias

'As falhas e sensação de impunidade são decorrentes dos julgamentos fracos', avalia Blaszak

HiperNotícias – Dos crimes eleitorais mencionados, quais deles o senhor considera mais graves e que deviam ser punidos com maior rigor na área de competência da legislação eleitoral?

José Luís Blaszak – Os ilícitos tipificados como crimes eleitorais que geram a inelegibilidade estão suficientemente previstos. A previsão de inelegibilidade em 8 anos após o cumprimento da pena em condenações por crime eleitoral é eficiente. As falhas e sensação de impunidade são decorrentes dos julgamentos fracos. O maior rigor deve ser na instrução processual e no julgamento do processo.

HiperNotícias – Na condição de professor de Direito Eleitoral e especialista em legislação eleitoral, como o senhor avalia essa retirada de poder dos procuradores e promotores dos MPEs?

José Luís Blaszak – Esta pergunta está respondida na primeira.

HiperNotícias – Tem gente no MPE de Mato Grosso que acha que decisões como essa do TSE e a proposta de um deputado federal e ex-delegado da Polícia Federal que quer impedir que procuradores federais e promotores e procuradores estaduais investiguem crimes do “colarinho branco” é uma forma de calar a sociedade brasileira. O que o senhor acha disso?

José Luís Blaszak – Não tenho dúvida que ao se inibir a atuação da PF e do MP haverá somente um segmento beneficiado: o do crime! Porém, a sociedade brasileira já mostrou que não se cala. Tenho certeza que na medida que estes projetos se consubstanciarem, a sociedade vai falar do seu modo mais eficiente, ou seja, direto, pelas ruas.

Marcos Lopes/HiperNotícias

'Penso que este modelo híbrido entre Justiça Estadual e Federal no comando dos TREs deve ser repensado'

HiperNotícias – Como foi a sua experiência como juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso no biênio 2012-2013?

José Luís Blaszak – Foi muito gratificante. Eu já imaginava que receberia uma carga de conhecimento muito grande com esta oportunidade, especialmente, porque eu sempre atuei como advogado na área do direito eleitoral e a temática não foi nova, mas sim a forma de ver.

Sairei desta experiência com uma visão mais madura, inclusive, para voltar a advogar. Todo o advogado deveria ter uma oportunidade de julgar. A experiência nos alerta para uma série de procedimentos que não vislumbramos quando somente peticionamos, assim, como é muito importante para os juízes a atuação como advogados antes do concurso.

Mas o grande ganho foi decorrente do exercício de análise do Poder Judiciário Eleitoral como um todo. Ver que o sistema é ultrapassado. Temos um modelo que precede os anos 60. De lá para cá muito mudou no direito material, no processo, nos mecanismos, nas ferramentas e nas pessoas. Estamos vivendo um novo mundo. A sociedade mudou muito. A Justiça Eleitoral também precisa mudar.

Penso que este modelo híbrido entre Justiça Estadual e Federal no comando dos TREs deve ser repensado. Administrativamente é estranho a cúpula ser na sua totalidade da Justiça Estadual e o corpo de servidores totalmente federal, regidos pelo Estatuto dos Servidores Federais. Poderia também seguir um modelo híbrido de direção. O Pleno do Tribunal é composto por 7 membros, que, em tese, não possuem diferença de hierarquia. Contudo, somente os dois desembargadores estaduais podem exercer cargos de direção e corregedoria. Estivemos perto de modificar o Regimento Interno, numa votação apertada de 4 X 3 para permitir que ao menos o corregedor poderia ser qualquer um dos membros do Pleno. Há precedentes. Fomos vencidos.

Também me instigou muito a temporariedade da composição da Justiça Eleitoral. O exercício por 2 anos nos cargos é insuficiente para um bom desempenho. Em que pese a disposição constitucional da recondução, mas ela não é certa. Penso que o curto tempo não é bom nem para a parte administrativa nem para os julgamentos. Os servidores dos TREs também sentem a cada 2 anos a insegurança administrativa, pois a cada direção nova poderá haver remanejamentos de pessoas, modificações em planos estratégicos, dentre outros. Além disso, sou da tese de que já se deva pensar em tribunais com composições efetivas, pois a demanda comporta e a especialização já exige.

Sairei do TRE com a sensação de que os eleitoralistas precisam arregaçar as mangas e lutar por uma Justiça Eleitoral muito melhor da que se apresenta nos dias atuais, especialmente, porque há ferramentas para tal, há um novo pensar que incentiva o avanço, há uma exigência do jurisdicionado por especialização na área tanto do advogado quanto do julgador. Basta as pessoas desejarem. Eu desejo uma Justiça Eleitoral muito melhor. Precisamos unir as pessoas de bem para pensar em conjunto no sentido de se saber qual é a justiça que eu quero deixar para aqueles que virão após nós.

Marcos Lopes/HiperNotícias

'O juiz honesto que não se deixará influenciar por nada a não ser o direito. É um exercício de fato e de verdade sacerdotal'

HiperNotícias – Na sua passagem de dois anos pelo TRE/MT, o senhor enfrentou algum caso inusitado no desempenho de sua função?

José Luís Blaszak – Tive o privilégio de chegar ao TRE com um efetivo exercício de advocacia eleitoral de 16 anos, o que me deu um arcabouço de experiências de diversos casos. Não tive nenhuma surpresa. O que tive sim foi o desafio de lançar um novo olhar sobre cada caso.

Como advogados somos os primeiros juízes das causas, pois necessitamos analisar os fatos e o direito de forma honesta e leal para os nossos clientes a fim de lhes dizer se a causa tem plausibilidade ou não. Daí, seguimos para a confecção das nossas petições sob o crivo de que o nosso cliente tem direito ao pleiteado.

Porém, ao juiz nos tribunais, como é o caso do TRE, recebe-se as petições das partes, autor e réu, bem como o parecer do MP que complica mais ainda quando ele é parte, uma vez que há peça e parecer. Portanto, este julgar é muito mais amplo e comprometedor. Neste julgar não posso lançar os olhos para um lado só. Neste julgar o juiz precisa lançar os olhos em todas as peças e buscar o verdadeiro direito e conceder-lhe a quem de fato merece.

Esta experiência é ímpar! O juiz honesto que não se deixará influenciar por nada a não ser o direito. É um exercício de fato e de verdade sacerdotal. E muito sublime!

Esta experiência me ajudou a reconhecer, enaltecer, admirar e respeitar cada vez mais o juiz verdadeiramente honesto e a repudiar profundamente o juiz superficial, descomprometido, sem vocação, e, sobretudo, o corrupto.

HiperNotícias
– O Direito Eleitoral, a sua especialidade, é um novo ramo promissor da advocacia em Mato Grosso?

José Luís Blaszak – Sem dúvida! Não é novo, mas é promissor. Por quê? Porque todos nós precisamos estudar muito mais. No nosso estado se estuda muito pouco. Quem se especializar, aprofundar, estudar muito e tiver a sorte de encontrar pela sua frente um tribunal que venha julgar tecnicamente terá uma advocacia muito promissora.

Resolução do TSE submete o Poder Judiciário e enfraquece o combate a corrupção eleitoral
nte terá uma advocacia muito promissora.

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