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Especial Segunda-feira, 19 de Março de 2012, 02:30 - A | A

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Segunda-feira, 19 de Março de 2012, 02h:30 - A | A

ROMBO NA CONTA ÚNICA

Servidores envolvidos em desvios na Sefaz, incluindo secretária adjunta, vão responder a Processo Disciplinar

Avaneth Neves, Magda Curvo, Mauro Nakamura, Glaucyo Fabian e Edson Rodrigo foram considerados responsáveis, “ainda que culposamente”, por desvios de R$ 12,9 milhões na Conta Única. Comissões processantes terão 60 dias para concluir trabalho

KLEBER LIMA

Cinco servidores responsáveis pela conta única do Governo do Estado, gerenciada pela secretaria de Fazenda - entre eles a secretária Adjunta do Tesouro do Estado, Avaneth Almeida das Neves -, vão responder a Processo Administrativo Disciplinar em Comissões Processantes como responsáveis pelos pagamentos ilegais de pelo menos R$ 12,9 milhões diretamente pelo sistema BB PAG do Banco Brasil, sem registro no Fiplan. As portarias conjuntas foram publicadas no Diário Oficial do Estado do último dia 16, que circula nesta segunda-feira (19).

 

Editoria de artes/Hipernoticias

Da esquerda para a direita, de cima para baixo: Avaneth Neves, Magda Curvo, Mauro Nakamura, Glaucyo Fabian e Edson Rodrigo

As portarias conjuntas 05, 06, 07, 08 e 09 são assinadas pelo secretário de Fazenda, Edmilson José dos Santos, e pelo Procurador Geral do Estado, Jenz Prochnow Junior, e determinam a instauração de comissões processantes contra, respectivamente, Avaneth Nevs – Secretária Adjunta do Tesouro; Magda Mara Curvo Diniz – ex-coordenadora da Conta Única; Edson Rodrigo Ferreira Gomes – servidor terceirizado lotado na coordenaria da conta única, subordinado a Magda; Glaucyo Fabian Oliveira Nascimento Ota – também teceirizado subordinado a Magda; e Mauro Nakamura - Superintendente de Gestão Financeira Estadual.

 

Todos eles, conforme HiperNotícias havia antecipado no dia 06 de fevereiro (veja aqui), foram apontados por relatório da Auditoria Geral do Estado como responsáveis por desvios de R$ 12,9 milhões da conta única, pagos a pessoas sem vínculos com o Estado, a pretexto de quitação de prestação de serviços da Unemat para a realização do mega concurso público de 2009/2010.

VEJA ABAIXO AS PORTARIAS:

PORTARIA CONJUNTA Nº. 005/2012/PGE/SEFAZ

PORTARIA CONJUNTA Nº. 006/2012/PGE/SEFAZ

As portarias conjuntas 05, 06, 07, 08 e 09 são assinadas pelo secretário de Fazenda, Edmilson José dos Santos, e pelo Procurador Geral do Estado, Jenz Prochnow Junior, e determinam a instauração de comissões processantes contra, respectivamente, Avaneth Nevs – Secretária Adjunta do Tesouro; Magda Mara Curvo Diniz – ex-coordenadora da Conta Única; Edson Rodrigo Ferreira Gomes – servidor terceirizado lotado na coordenaria da conta única, subordinado a Magda; Glaucyo Fabian Oliveira Nascimento Ota – também teceirizado subordinado a Magda; e Mauro Nakamura - Superintendente de Gestão Financeira Estadual.

 

PORTARIA CONJUNTA Nº. 007/2012/PGE/SEFAZ

PORTARIA CONJUNTA Nº. 008/2012/PGE/SEFAZ

PORTARIA CONJUNTA Nº. 009/2012/PGE/SEFAZ

“OMISSÃO”

Dos cinco, apenas Magda Curvo já respondia a uma sindicância, aberta no dia 04 de janeiro, sob a acusação de enriquecimento ilícito. Nos casos de Avaneth e Nakamura, todavia, suas respectivas portarias ressalvam que suas culpas seriam apenas de “omissão”.

Segundo as portarias, os dois teriam concorrido “ainda que culposamente, para a ocorrência das irregularidades, relacionadas com os pagamentos, supostamente ilegais e ilegítimos, atribuídos fictamente à UNEMAT, com a utilização da Unidade Orçamentária – 26201, sob a rubrica ‘despesas de Concurso’, no período de abril/2010 a dezembro/2011”.

Já no caso de Magda Curvo, a portaria é mais taxativa na fixação da sua culpa, “considerando que resta evidenciada a conduta dolosa da servidora, nos procedimentos, valendo-se do cargo para lograr proveito pessoal e/ou de terceiros, causando prejuízo ao Erário”.

No caso de Magda, essa também teria sido a conclusão da comissão de sindicância criada pela própria Sefaz.

Já as portarias relacionam Glaucyo Ota e Edson Rodrigo como os responsáveis pelas “emissões dos pagamentos”.

REMANEJAMENTO

As portarias não informam se Avaneth, Nakamura, Glaucyo e Edson Rodrigo foram ou serão suspensos dos cargos que ocupam até a conclusão das comissões processantes, que terão prazo de 60 dias.

Reprodução

Já no caso de Magda Curvo, a portaria 06 determina o seu remanejamento para a Escola Fazendária até a conclusão da comissão processante.No dia 15, última quinta, já havia sido publicada a exoneração de Magda do cargo de Coordenadora da Conta Única, com efeito retroativo a 28 de janeiro. Em seu lugar, foi nomeado, também no último dia 15, Geovane Santos Lima, mas retroativamente a 22 de fevereiro.Quem havia substituído Magda inicialmente foi Paulo Alexandre França, que também foi afastado do cargo depois que a AGE descobriu que um dos pagamentos ilegais, no valor de R$ 89 mil, havia sido feito em nome Marcelo Benedito de França, seu irmão.Paulo França não consta das portarias desta segunda, bem como o contador geral do Estado, Luiz Marcos de Lima.

LEIA MAIS SOBRE O ASSUNTO:

AGE comprova R$ 12,9 milhões pagos ilegalmente pelo BB PAG, e detecta R$ 381 milhões sem registro contábil

Deputados cobram explicações do desvio de dinheiro na Conta Única

Para advogado, Magda Curvo não tinha senha do BBPAG e é cerceada

Sefaz deve prorrogar pela segunda vez sindicâncias de desvios na conta única

Galeria de Fotos

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JOAO DE DEUS 09/05/2012

ESSES FUNCIONÁRIOS ESTÃO RINDO A TOA. SABEM QUE NAO VAI DA EM NADA . DAQUI A POUCO ELES APRESENTAM E VAO RESPONDER EM LIBERDADE E COM O BOLSO CHEIO...kkkkkkkkkkkkkkk E MT BOM D+++++ ACORDA P G E ,

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ana 22/03/2012

Sr Governador! Que vergonha esse nosso Estado!

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ELEITOR INDIGNADO 22/03/2012

CONCORDO COM O PORRETE PANTANEIRO QUANDO DISSE QUE: "ESTÃO ASSANDO A MASSA PARA UMA GRANDE PIZZA." ISSO É UMA VERGONHAAAA

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ana 21/03/2012

gostariamos de ver estas pessoas demitidas por justa causa ao final do processo administrativo. Tbm, gostariasmos de ver o bloqueio imediato das contas bancarias etc,etc,etc de todos os envolvidos... ate sabermos o quanto estas pessoas devem devolver ao estado.

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MATOGROSSENSE 20/03/2012

Resumindo nosso estado está corrompido de tudo quanto é lado. Essa PGE, como um leitor disse acima, parece estar décadas atrás, e mesmo assim se acha no direito de fazer essas lambanças.

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Jose 20/03/2012

A PGE "legaliza" todas essas falcatruas que vem acontecendo no Estado e quanto a efetivação irregular a Magda e outras pessoas mais que não foram citadas também foram agraciadas.

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Antonio 19/03/2012

Aproveito a oportunidade para dizer que a PGE é um órgão PESARÃO, BURROCRATICO, é tão retrogrado, que para um contribuinte tirar uma certidão de tributos precisa levar todos os documentos DA EMPRESA, atas, regimentos, RG,CPF e outros doc; quando na realidade bastaria apenas O NUMERO DO CNPJ e o pagamento da taxa. E além disso dá cada FORA, como nesse caso da SEFAZ. ACORDA DINOSAURO.ESTAMOS DE OLHOS EM SUA RESOLUTIVIDADE.

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Os trapalhões da PGE 19/03/2012

Fala sério! E essa PGE consegue estragar um trabalho sério que vem sendo orquestrado pela AUDITORIA de novo??? Já não basta nas Cartas de Crédito??? Meu DEUS DO CEU! PAD pra terceirizado??? É pra acabar! Esta na hora do sr Governador rever os procuradores que existem no estado. Quanta incompetência. Vamos fazer o seguinte PGE, quando estiverem com dúvidas e antes de elaborar tais portarias consulte um especialista no assunto....rsss SR GOVERNADOR CONTROLADORIA GERAL JÁ... chega de passar vergonha com a PGE! Passa a bola pra AUDITORIA que demonstra mais uma vez o trabalho sério para com a coisa pública! (coisa que falta na PGE)

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anonimo 19/03/2012

Senhor Porrete pantaneiro; O impossivel Juridico é possivel, principalmente quando tiver o parecer favorável da "gloriosa" PGE! Senão vejamos: reza do Artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal,acontece que existe pouco mais de meia duzia de empregados público do Cepromat que foram contratados antes da CF/88 e que conforme o art 19 acima são efetivos a partir de então. Essa meia duzia de pessoa conseguiram que a gloriosa PGE desse parecer favorávela sua efetivação no ambito da Sefaz no cargo de TAIG, ultima classe e niveis, mas senão vejamos os empregados públicos pertenciam a empreza Cepromat, como é possivel serem efetivados na Sefaz sem concurso público? DECRETO Nº 2.882, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010. Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo nº 648501/2010 da Procuradoria Geral do Estado e do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 282531/2007 e 94568/2007, DECRETA: Art. 1º Fica declarado Estável no Serviço Público Estadual, nos termos do Artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a servidora Lucia Alonso Correa, CPF Nº 139.030.981- 91.Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 21 de dezembro de 1989. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de setembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. DECRETO Nº 2.886, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010. Dispõe sobre declaração de estabilidade de servi serviço público estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo nº 648501/2010 da Procuradoria G Estado e do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 94539/2007 e 282518/2007, DECRETA: Art. 1º Fica declarado Estável no Serviço Público Estadual, nos termos do Artigo 19, do Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a servidora Rosana Spinelli Palma, CPF Nº 174.8 20. Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 21 de dezembro de 1989. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de setembro de 2010, 189º da Independência e 1 República. Esse milagre esta publicado no diário oficial do dia 30/09/2010, da pagina 2 até a 3. Os personagens do Conto da conta Unica, dizem que também foram agraciados com esse milagre. Cadê o Ministério Público, porque ao que parece a gloriosa "PGE" esta de raiz apodrecida.

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Luiza Giovenazzi 19/03/2012

Esta é uma grande oportunidade para a SEFAZ fazer mudanças tão necessárias ao processo de gestão pública. Essas pessoas estão em cargos de comando nas áreas financeira e contábil há quanto tempo? Uma renovação dos quadros, traz sempre consigo o rompimento com velhos métodos viciados de trabalho. Temos o hábito de sempre falar mal dos políticos corruptos (normalmente eles merecem), mas esse grupo da burocracia, que se apodera da máquina pública, muitas vezes tem mais poder e é tão nocivo quanto.

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Porrete pantaneiro 19/03/2012

Caro Editor: Parece-me que a Secretaria de Fazenda e a PGE estão a trocar os pés pelas mãos, no que diz respeito à instauração das cinco Comissões Processantes instituídas pelas Portarias Conjuntas de 05 a 09/2012/PGE/SEFAZ. Senão vejamos: 1 - A Portaria 05/2012 irá apurar possíveis irregularidades cometidas pela servidora Avaneth Almeida das Neves, TAIG do quadro de servidores efetivos do Estado. Tudo bem, exceto pelo fato que a mesma permanece no cargo de Secretária Adjunta do Tesouro do Estado, onde teoricamente, com o PODER do cargo, poderá suprimir informações ou documentos necessários a elucidar com transparência, o efetivamente ocorrido. 2 – A Portaria 06/2012, constitui a Comissão de Processo Administrativo para apurar as faltas da servidora Magda Mara Curvo Dinis, AIG do quadro de servidores efetivos do Estado, que já foi exonerada do cargo em comissão que ocupava ao contrário de seus colegas de malfeitos (mesmo que culposamente), Avaneth e Mauro. JÁ ESTÃO APRESENTADO NA CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES (da Avaneth e do Mauro), TESES DE DEFESA, POIS ALÉM DE MENCIONAREM QUE OS DOIS, MAURO E AVANETH, PODEM EM TESE TEREM COMETIDO DESVIOS CULPOSAMENTE, SOMENTE NAS PORTARIAS DO GLAUCIO, FÁBIO E MAGDA, TRÁS NOS CONSIDERANDOS, AS DISPOSIÇÕES DA Lei 8429/92, QUE TRATA DOS CRIMES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, COMETIDOS POR AGENTES PÚBLICOS. 3 – As Portarias 07 e 08 constituem comissões processantes para investigar e propor sanções contra os Senhores Edson Rodrigo Ferreira Gomes e Gláucyo Fabian Oliveira Nascimento Ota. Ocorre que os dois são pessoas que prestam serviço à Secretaria de Fazenda através de contratos de terceirização de mão de obra, ou seja, são empregados CELETISTAS contratados por uma empresa privada (Abacco????), que os coloca à disposição da estrutura estatal para prestar serviços, que não sejam as atividades fins do órgão (fazer pagamentos é atividade fim da SEFAZ). Portanto os senhores Edson e Gláucio não estão sujeitos às disposições da Lei Complementar 04/90, que trata do Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Mato Grosso. “E ai José??”.4 – Quanto ao Senhor Mauro Nakamura, eleito na Portaria 09, com tese de defesa já prolatada na constituição, é Analista em Tecnologia da Informação do Cepromat, que é uma empresa dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e seus EMPREGADOS, esta é a expressão jurídica, são regidos pela CLT, tal como o Fabio e o Gláucyo. Como aplicar também a ele as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado??? O que é interessante internautas e editores do HIPER, é que como se depreende da redação das Portarias 05 a 09 (Avaneth e Mauro), o Secretario de Fazenda e o Procurador do Estado, já estabelecem parâmetros de conclusão, ao firmarem de maneira subliminar a sentença de que os dois “CONCORREU, AINDA QUE CULPOSAMENTE, PARA A OCORRÊNCIA DAS IRREGULARIDADES RELACIONADOS COM OS PAGAMENTOS, SUPOSTAMENTE ILEGAIS E ILEGÍTIMOS” e não estabelecem como aos outros 3 (Magda, Fábio e Gláucyo) possibilidade de enquadramento na Lei 8429/92 – Lei da Improbidade Administrativa. Pois bem, a referida Lei da Improbidade Administrativa é muito clara em seu ARTIGO 5º - Ocorrendo lesão ao patrimônio público POR AÇÃO OU OMISSÃO, DOLOSA OU CULPOSA, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. E mais ARTIGO. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: I - RECEBER, PARA SI OU PARA OUTREM, DINHEIRO, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou AMPARADO POR AÇÃO OU OMISSÃO DECORRENTE DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE PÚBLICO; e ainda, ARTIGO. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, LEGALIDADE, e lealdade às instituições, e notadamente:....E pasmem, as próprias Portarias entram em contradição em seus considerandos: em um parágrafo diz “CONSIDERANDO QUE AS INVESTIGAÇÕES REALIZADAS COMPROVARAM PAGAMENTOS IRREGULARES PARA PESSOAS FÍSICAS que não possuem vínculo com o Estado, não cadastradas no Sistema FIPLAN e no Sistema Estadual de Administração de Pessoas – SEAP, conforme relacionadas no Relatório de Auditoria nº 04/2012.” Em outro parágrafo diz “CONSIDERANDO QUE OS DOCUMENTOS QUE AUTORIZARAM TAIS PAGAMENTOS, SUPOSTAMENTE ILEGAIS E ILEGÍTIMOS E ai? - Ou é irregular ou é outro chaveco para conclusão antecipada??? Diante de três notórios procedimentos da Administração Estadual (PGE-SEFAZ), A – não afastamento dos cargos comissionados que ocupam a Senhora Avaneth do cargo de Secretária Adjunta do Tesouro Estadual e Mauro do cargo de Superintendente de Gestão Financeira Estadual, de onde podem manipular, omitir ou mesmo influenciar testemunhas, B – o considerando da Portaria 06 e 09, de onde se depreende o direcionamento para uma conclusão de concorrência culposa de Avaneth e Mauro, e C – a não inclusão de disposições, nas Portarias 06 e 09, da Lei 8429/92,Lei da Improbidade Administrativa, percebe-se por antecipação o animus de livrarem a cara da Senhora Avaneth e do Sr. Mauro de suas reais responsabilidades. ESTÃO ASSANDO A MASSA PARA UMA GRANDE PIZZA. Voltarei ao assunto, analisando a possibilidade de funcionários terceirizados executarem atividades fins da SEFAZ.

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Comediante 19/03/2012

que grande piada isso, não há previsao legal para se instaurar Processo Administrativo Disciplinar contra terceirizados, o processo ja nasce morto, responderao apenas na esfera criminal e civel. pelo andar da carruagem se ve que os processos foram abertos apenas para enganar o povo e dizer que estao investigando, isso sem contar que se esqueceram dos 380 milhoes né... se MT não fosse terra sem lei, secretario que fica pra la e pra ca de helicoptero ja teria sido preso!

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envergonhado 19/03/2012

mais uma vergonha pra Mato grosso, esse governo e seus coluiados estão deixando o estado a míngua, prendam os culpados. Cargos altos ou com poder de decisão tem que ser dado a servidor da casa(carreira), não a comissionados, ou terceirizados. Eita e estamos querendo ainda sediar a copa.

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