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Cidades Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024, 11:59 - A | A

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Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024, 11h:59 - A | A

MEDIDA NECESSÁRIA

Tangará da Serra decreta situação de emergência por conta de epidemia de dengue e chikungunya

Foi considerado o aumento dos casos de infectados por doenças transmitas pelo Aedes aegypti e limite máximo de casos notificados

JOLISMAR BRUNO
DA REDAÇÃO

A Prefeitura de Tangará da Serra (252 km de Cuiabá) decretou situação de emergencia rem razão de uma epidemia de dengue e chikungunya no município. O decreto n° 047/2024 foi publicado no Diário Oficial dos Municípios desta sexta-feira (9). Dados da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) aponta que Tangará é o terceiro município com maior taxa de casos de dengue em Mato Grosso. 

LEIA MAIS: Com quase 1,5 mil casos, SES elabora plano de contingência para enfrentar dengue em MT

Para determinar a medida, o gestor municipal, Vander Alberto Masson, considerou o aumento dos casos de infectados por doenças transmitas pelo Aedes aegypti e limite máximo de casos notificados para o período atual de 2024, conforme dados de 7 de fevereiro de 2024, da Vigilância Epidemiológica. 

"A situação de emergência de que trata este Decreto autoriza a adoção de todas das medidas administrativas e assistenciais necessárias à contenção de casos de arbovirose, em especial, a aquisição pública de insumos e materiais, doação e cessão de equipamentos e bens e a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, nos termos do inciso VIII do art. 75 da Lei Federal n.º 14.133/2021", diz o artigo 2 do decreto.

O documento traz ainda que a situação de emergência pública em saúde, decorrente da presença do mosquito vetor do vírus da dengue, zika e chikungunya e outras arboviroses, não abrange todas as ações, equipes, equipamentos e processos da saúde pública do município de Tangará, limitando-se às que sejam decorrentes da situação sanitária específica.

Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde e da Superintendência de Governo do Município a articulação de ações e serviços públicos de saúde voltados à contenção da emergência, podendo, no âmbito de suas competências, editarem normas para a execução deste do decreto.

"Poderão ser remanejados, relotados ou colocado em exercício provisório os servidores da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, necessários ao combate da presença do mosquito vetor da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika e outras arboviroses", finaliza o documento. 

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