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Cidades Sexta-feira, 01 de Abril de 2011, 20:30 - A | A

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Sexta-feira, 01 de Abril de 2011, 20h:30 - A | A

ÁREA INSTRUMENTAL

Servidores dão novo prazo para governo apresentar contraproposta

Mas avisam que se SAD não a apresentar, vão negociar diretamente com Silval Barbosa

ALIANA CAMARGO
[email protected]

 

Mayke Toscano/Hipernotícia
Assembléia lotada - esperança de acordo com o Governo.

Os servidores da área instrumental do governo decidiram em assembléia geral, nesta sexta (01) esperar até dia 11 de abril pela proposta oficial do Governo. A categoria, que inclui o Técnicos e Agentes e Auxiliares da Área Instrumental, preferiu recuar e esperar mais um pouco a proposta de reestruturação que seria apresentada hoje, após anunciada reunião do governador Silval Barbosa (PMDB) com o secretário de Administração (SAD), Cesar Zílio, e o deputado Emanuel Pinheiro (PR).

 

Segundo Edmundo Leite, presidente do sindicato da categoria (Sinpaig), a assembléia desta tarde foi tranqüila. Ele assegura, porém, que se a proposta não for apresentada na data prevista o movimento irá diretamente para o gabinete do governador Silval Barbosa, no dia 13 de abril.

“A categoria vai conversar com o governador; foi ele quem prometeu a reestruturação. A categoria está tranqüila, só depende do governo para chegarmos num consenso”, afirmou Edmundo.

Com a decisão, o governo ganha mais dias para colocar na balança os prós e contras da negociação.

Sobre Emanuel Pinheiro, interlocutor das negociações, Edmundo Leite disse que ele está fazendo uma boa atuação e que espera para os próximos dias uma efetivação formal por parte do governo de quem será o negociador oficial.

Até o início da noite a Secretaria de Administração não conhecia aposição oficial dos servidores. O secretário de Administração, Cesar Zílio, reafirmou, via assessoria, que “está aberto à negociação”.

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Mayke Toscano/Hipernotícias

Mayke Toscano/Hipernotícias

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ale 06/04/2011

Por mil perdoes, mas nosso Edmundo ja esta vacinado contra a maldita propostas verbais falsa e mentirosas, na realidade nao temos de fato (papel)a real ou mesmo concreta, nao deixe-se, cair no conto do vigario, pois analise o senario derrepente a realidade nao é esta em sua mente. Fique unido com a carreira...

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Servidor conservador 06/04/2011

Edmundo, pare de se compartar como se estivesse com o ego ferido. Faça o que é melhor pra nossa carreira e não pra você e o Eduardo! Queremos nossos 30% já, agora e nessa semana!! Não iremos fazer greve, pois a proposta do governo, neste momento, é muito boa!

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pato 04/04/2011

O governador e sua equipe de secretarios não cumpre a CF no tocante ao orçamento publico. Leia-se: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual II - as diretrizes orçamentárias III - os orçamentos anuais. § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

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leandro 04/04/2011

CCCCCCCCCAAAAAAAAACCCCCCCIIIIIIIIIILLLLLLLLLLLDDDDDDDDDDAAAAAAAAAAA

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ALESSANDRO 01/04/2011

INFORMAÇÃO: A PERICIA MEDICA DA SAD TAMBEM E COMPOSTA POR FUNCIONARIOS DA AREA INSTRUMENTAL TEMOS ATE MEDICOS TAIG, SE FOR PARA UMA PARALIZAÇÃO O BICHO VAI PEGAR, POR QUE OUTROS SERVIDORES QUE NECESSITA PASSAR PELA AVALIAÇÃO DA PERICIA VAI FICAR SEM A SUA LICENÇA MEDICA HOMOLOGADA E PUBLICADA NO DOE.

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5 comentários

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