“Eu não tenho condições de fixar o índice, porque isso é competência da agência. Mas usei a prerrogativa extraordinária de poder concedente para refazer o cálculo e exigir a Amaes tome providência similar”, pontua.
Com a decisão de Mendes, o reajuste previsto para vigorar em fevereiro só deve começar a aparecer na conta de abril, a ser paga em maio.
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Durante a entrevista coletiva, Mendes tomou o cuidado de não criticar o prefeito Chico Galindo (PTB), seu antecessor, responsável pela privatização do sistema.
Para não parecer que estava “jogando para a torcida”, Mendes observou, para a reportagem do HiperNotícias, não ter poder de veto sobre a majoração da tarifa. “Eu confesso que tomei um susto [com o índice de 14,98%], porque temos inflação abaixo de 6%. Se fosse um índice menor, por certo, não tomaria o cuidado de cobrar um parecer técnico jurídico da PGM”, argumentou o chefe do Poder Executivo da Capital.
O último reajuste na tarifa aconteceu em maio de 2011, ainda sob égide da Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap), na administração Chico Galindo.
ADVERTÊNCIA
Mauro Mendes confirmou que enviou uma carta de advertência para a presidenta da Amaes, Carla Lavratti, por ter sabido do reajuste através da Imprensa.
Além da duplicidade apontada, Mauro assegurou que no levantamento solicita a Amaes para que a CAB passe a incluir no cálculo da forma paramétrica o valor da energia atual - R$151 - que considera as reduções do Governo Federal.
“Queremos que na revisão tarifária se aplique a redução de Dilma”, afirma.
De acordo com o Rogério Gallo o contrato de concessão dos serviços prevê revisões extraordinárias da tarifa, seja ela para mais ou para menos, em caso de eventos que alterem o equilíbrio dos custos. Isso porque os custos da energia representam 30% no cálculo de reajuste da água.
“Se fosse para a CAB sair no prejuízo por exemplo, de valor de energia reduzida, eles viriam cobrar a revisão extraordinária. Por isso, vamos aplicá-la”, finaliza.
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Jomax 28/02/2013
Está havendo uma grande incongruência nesse caso, pois quem tem que calcular o reajuste/revisão tarifária é a Agência Reguladora Municipal (AMAES) e nunca a própria CAB (concessionária). E o Prefeito não pode intrometer nas decisões da Agência Reg. Municipal se esta estiver fazendo seu trabalho correto de acordo com a lei que a criou (Ela tem que ser autônoma/independente). Sinceramente, nunca vi isso que está ocorrendo, ou seja, a própria Prefeitura/Procuradoria que fez um estudo sobre a tarifa e entrega para a AMAES. Quem tem que fazer é a Agência Reguladora, que é uma autarquia especial exclusivamente técnica. Em qualquer lugar do mundo é assim que funciona. E mais. Se a AMAES é mesmo uma Agência Reguladora seus diretores tem que ter mandatos fixos (foram sabatinados pela Câmara e nomeados pelo Prefeito), isto é, o Prefeito não pode exonerar ninguém até o fim do(s) seu(s) mandato(s).
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