Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,12
euro R$ 5,49
libra R$ 5,49

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,12
euro R$ 5,49
libra R$ 5,49

Cidades Sexta-feira, 03 de Abril de 2020, 10:27 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sexta-feira, 03 de Abril de 2020, 10h:27 - A | A

DEVIDO AO CORONAVÍRUS

Portaria estipula duração máxima de 4 horas para velórios em Cuiabá

REDAÇÃO

Como ação preventiva de contenção ao avanço do novo coronavírus (Covid-19), a Prefeitura de Cuiabá adotou o limite máximo de 4 horas de duração para os velórios realizados na Capital. A medida consta na Portaria nº 01/2020, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e publicada no Diário Oficial de Contas que circulou na última segunda-feira (30). 

Alan Cosme/HiperNoticias

 José Roberto Stopa

 

O documento destaca ainda que o horário de funcionamento dos velórios dentro do território cuiabano será das 7h até as 17h, sempre respeitando a duração determinada. Em caso do sepultamento não ser efetuado até as 17h, a Portaria estipula que os velórios deverão ser fechados e reabertos somente no dia seguinte. 

“Seguindo os decretos assinados pelo prefeito Emanuel Pinheiro, estamos tomando toda as providências necessárias para conter a propagação dessa pandemia. Já comunicamos todas as funerárias sobre esse procedimento, que está em vigor. É uma ação que causa desconforto, que não gostaríamos de colocar em prática, mas foi preciso para diminuirmos os riscos à saúde pública”, explica o secretário José Roberto Stopa. 

Em acordo com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), está defino também a obrigatoriedade de desinfecção do local que se realizou a cerimônia, após o seu término. O número máximo de pessoas por velório não poderá ultrapassar 10 pessoas, sendo que o distanciamento não poderá ser inferior a uma pessoa para cada 5 metros quadrados.

Em relação a casos de morte por suspeita ou atestado do Covid-19, a Portaria estabelece a proibição da realização do velório, sendo o corpo manuseado no local do óbito e autorizado seu transporte apenas direto ao cemitério ou crematório. Está desautorizado ainda a prática de tanatopraxia, embalsamamento ou qualquer outra técnica de conservação.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros