Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,77
euro R$ 5,97
libra R$ 5,97

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,77
euro R$ 5,97
libra R$ 5,97

Cidades Quarta-feira, 08 de Dezembro de 2021, 08:37 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 08 de Dezembro de 2021, 08h:37 - A | A

NO ESTADO

Órgão alerta sobre oferta irregular de cursos para corretor de imóveis

Registro profissional é liberado somente para alunos formados em escolas com polo em MT.

Da Redação

Escolas de fora do Estado de Mato Grosso burlam a legislação e ofertam de forma irregular curso para corretor de imóveis. A prática ilegal causa prejuízos a formandos que têm o registro profissional negado, por não concluírem o curso em uma instituição de ensino com polo no Estado de Mato Grosso.Escolas de fora do Estado de Mato Grosso burlam a legislação e ofertam de forma irregular curso para corretor de imóveis.

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso (Creci/MT), cumpre a Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) Nº 1.453/2021, publicada dia 03/09/2021, que veda o registro de estágio realizado fora da sede da instituição de ensino instituidora ou em local onde ela não possua polo presencial. Segundo o presidente do CRECI/MT, Benedito Odário, a oferta de curso irregular para corretor de imóveis no Estado de Mato Grosso, levou o sistema COFECI/CRECI a procurar os demais órgãos competentes para coibir as irregularidades.

“A princípio reunimos com o Conselho Estadual de Educação (CEE/MT), para realizar trabalho conjunto no intuito de inibir irregularidades, visando a qualidade do ensino. Precisamos coibir a atuação dessas instituições de fora do Estado, que disponibilizam ilegalmente a declaração de estágio”, destacou o presidente.Diretor pedagógico do Creci, Marcos Biancardini, informa que a formação de corretores de imóveis deve acontecer de maneira regular. “O quesito para tornar-se corretor, além da formação, é passar por um período de estágio supervisionado.

As instituições devem ter polo no Estado, para dar início ao estágio, caso contrário não será aceito pelo Conselho, conforme prevê a resolução. O registro profissional é liberado somente para os profissionais que concluíram o curso em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC e credenciadas junto ao Creci, Conselho Federal- Cofeci e Conselho Estadual de Educação – CEE, além disso, é importante a sociedade procurar saber se a escola tem polo no Estado de Mato Grosso, e se o estágio e feito de forma presencial”, alertou o diretor.O Creci/MT apenas disciplina o exercício profissional e não ministra, nem administra curso para corretor de imóveis. Antes da regulamentação da profissão qualquer pessoa podia exercer livremente as intermediações imobiliárias. Com a Lei Federal n° 6.530/78, para exercer a profissão de corretor é necessário ser credenciado em um Creci e seguir alguns requisitos; como a formação no curso Técnico em Transações Imobiliárias ou superior em Ciências Imobiliárias ou Gestão Imobiliária.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros