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Cidades Quarta-feira, 07 de Outubro de 2026, 08:55 - A | A

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Quarta-feira, 07 de Outubro de 2026, 08h:55 - A | A

30 FAMÍLIAS ATINGIDAS

Município de MT decreta situação de emergência após temporal 

Vendaval atingiu cidade na sexta-feira (3) e deixou 30 famílias desabrigadas no Bairro Bom Jesus

DA REDAÇÃO

Ascom - Prefeitura de Vera

Vera decreta situação de emergência após temporal

A Prefeitura de Vera (461 km de Cuiabá) decretou situação de emergência em razão dos danos provocados por uma forte chuva acompanhada de vendaval registrada na tarde da última sexta-feira (3). O decreto foi assinado pelo prefeito Yago Giacomelli no dia 5 de outubro e abrange, prioritariamente, o Bairro Bom Jesus e áreas rurais do município.

Segundo o decreto, o fenômeno climático ocorreu por volta das 14h30, teve duração aproximada de 30 minutos e provocou danos humanos, materiais e ambientais em diferentes pontos de Vera. O Bairro Bom Jesus concentrou a maior intensidade dos prejuízos e possui grande presença de famílias em situação de vulnerabilidade social, fator que agravou os impactos do desastre.

Ascom - Prefeitura de Vera

Município no interior de MT decreta situação de emergência após temporal

 

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, por meio do CRAS e das equipes de abordagem, já realizou atendimento emergencial a 30 famílias atingidas. Entre as necessidades identificadas estão colchões, telhas e cestas básicas, com os atendimentos mantidos em caráter prioritário.

O relatório técnico que fundamentou a medida aponta que algumas famílias tiveram suas moradias parcial ou totalmente danificadas, resultando em situações de desalojamento e desabrigo. Também foram identificados casos de insegurança alimentar decorrente da perda de meios de subsistência e estoques de alimentos, além da perda de bens essenciais, como roupas, colchões, móveis e eletrodomésticos.

O relatório técnico mostra diferentes tipos de danos em imóveis, incluindo destelhamentos, estruturas de cobertura comprometidas, abertura de partes dos telhados e danos em paredes e ambientes internos das residências.

MEDIDAS EMERGENCIAIS 

Com a decretação, a administração municipal fica autorizada a adotar medidas emergenciais para atendimento às famílias e recuperação das áreas afetadas.

DECRETO TEM VALIDADE POR 180 DIAS 

A situação de emergência terá vigência de 180 dias, contados a partir da publicação do decreto, podendo ser prorrogada mediante justificativa e observância dos critérios técnicos e das normas federais.

A Comissão Municipal de Defesa Civil (Compdec) ficará responsável pela coordenação e acompanhamento das ações de proteção e defesa civil, em articulação com os demais órgãos envolvidos. A Prefeitura também deverá manter os governos estadual e federal informados sobre a situação e adotar as providências necessárias para solicitar o reconhecimento federal da emergência e eventual apoio complementar.

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