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ACORDO COM MP

MT bane uso de madeira nativa em grandes indústrias por risco ambiental

Termo de Compromisso Ambiental revoga norma e fixa meta de consumo zero, setor dobrou consumo de biomassa florestal em 4 anos e enfrenta risco de apagão

ANNA GIULLIA MAGRO
DA REDAÇÃO

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e o Governo do Estado assinaram um Termo de Compromisso Ambiental (TCA) nesta segunda-feira (8) que estabelece o fim do uso de matéria-prima vinda do desmatamento autorizado, a biomassa, por grandes empresas e agroindústrias de Mato Grosso. O acordo revoga a Instrução Normativa nº 06/2022, que permitia o aproveitamento de biomassa oriunda de áreas desmatadas.

O acordo, firmado pela Promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza e pelo governador Otaviano Pivetta nesta segunda-feira (8), cria uma regra de transição com metas anuais de redução a partir de 2030, estipulando que, a partir de 2034, o consumo desse tipo de madeira seja igual a zero. O objetivo do plano é forçar o setor industrial a migrar para fontes sustentáveis e renováveis, como florestas plantadas e áreas de manejo controlado, garantindo a preservação dos ecossistemas locais sem travar a economia.

O plano é classificado como urgente por conta do forte desequilíbrio no mercado interno apontado por dados oficiais do IBGE no documento divulgado pelo MPMT. Entre 2021 e 2024, a expansão industrial no estado fez o consumo de madeira mais que dobrar, saltando de 3,4 milhões para 7,4 milhões de metros cúbicos, um aumento 114%. No mesmo período, a área de florestas plantadas, como o eucalipto, encolheu 3,5%. 

Como as indústrias estão consumindo mais árvores nativas do que plantando novas florestas, o Ministério Público alertou que a falta de matéria-prima poderia quebrar a cadeia produtiva a curto prazo. Para reverter esse cenário, o Estado terá 30 dias para publicar um decreto aprovando o Plano de Desenvolvimento Florestal, que prevê plantar 700 mil hectares de florestas e expandir o manejo sustentável para 6,5 milhões de hectares até 2040.

A regra de transição do acordo fixa limites rígidos e progressivos para o uso de vegetação nativa pelas empresas consideradas grandes consumidoras. Embora os anos de 2027 a 2029 não tenham limites percentuais pré-definidos, o Estado exigirá que as indústrias comprovem novos plantios proporcionais ao que gastam. 

A partir de 2030, o teto máximo de consumo de madeira nativa cai para 50%, reduzindo para 40% em 2031, 30% em 2032, 10% em 2033 e chegando ao veto total (0%) em 2034. As empresas que se instalarem ou pedirem ampliação de suas fábricas após a publicação do decreto não terão direito ao prazo de transição e deverão operar exclusivamente com fontes 100% renováveis desde o primeiro dia.

Para garantir que as medidas saiam do papel, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) vai exigir a apresentação de um Plano de Suprimento Sustentável (PSS) e relatórios anuais detalhados. Esses documentos funcionarão como uma condição obrigatória para que as empresas consigam tirar ou renovar suas licenças ambientais. 

Além disso, as indústrias serão obrigadas a contratar auditorias independentes todos os anos para checar a origem da madeira. O governo estadual também se comprometeu a criar um sistema virtual de rastreabilidade em até 18 meses e a publicar as licenças e pareceres técnicos em um portal de transparência para o acompanhamento da sociedade.

Caso as indústrias descumpram os prazos e metas do cronograma, a prefeitura e os órgãos estaduais aplicarão punições severas, que incluem a redução forçada da capacidade de produção e a cassação imediata da licença ambiental. Do lado das obrigações do Governo do Estado, o descumprimento de qualquer uma das cláusulas normativas gerará uma multa diária de 200 UPFs (Unidades Padrão de Fiscalização de Mato Grosso). Se houver cobrança dessa penalidade dos órgãos públicos, todo o dinheiro arrecadado será enviado diretamente ao Fundo Desenvolve Floresta, revertendo as multas em investimentos para a pesquisa e a recuperação de áreas degradadas.

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